Os servidores públicos efetivos que optarem por permanecer em atividade, após terem preenchido as condições para aposentadoria com proventos integrais, poderão ficar isentos de recolher Imposto de Renda. É o que estabelece o Projeto de Lei 5915/05, apresentado pelo deputado Gilberto Nascimento (PMDB-SP).
A proposta beneficia os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O autor argumenta que a aposentadoria do servidor representa uma perda para a administração pública, e o custo da isenção seria amplamente compensado pela sua permanência na ativa.
Atrativo vantajoso
“Ao se aposentar, o funcionário torna o cargo vago, e a administração púbica, caso pretenda preencher a vaga, terá necessidade de realizar concurso público. Enquanto o concurso não se realiza, os serviços públicos são realizados de forma deficiente, com prejuízo para a população”, diz Nascimento.
O novo servidor, acrescenta, não terá o mesmo grau de experiência que o aposentado, o que muitas vezes exige a oferta de treinamento. “Por esse motivo, é grandemente vantajoso para o serviço público que o funcionário permaneça na ativa. A aposentadoria é desvantajosa para a administração pública até mesmo sob o ponto de vista financeiro, pois ela terá que suportar o pagamento dos proventos do funcionário que se aposentou e do novo funcionário.”
O deputado conclui ser conveniente instituir atrativos que façam o servidor permanecer em atividade, mesmo após ter completado as condições para a aposentadoria integral.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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