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fev 24

CRIMES HEDIONDOS: STF permite progressão da pena

  • 24 de fevereiro de 2006
  • Notícias

Daniel Ferreira/CB/16.12.04
Marco Aurélio: “penso que todos os presos devem recorrer aos juízes e pedir a progressão da pena”
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem inconstitucional, por 6 votos contra 5, a lei que impedia a progressão de pena para os condenados por crimes hediondos. A decisão, que pode favorecer um pastor evangélico condenado a 12 anos de reclusão por molestar três crianças de 6 a 11 anos de idade, abrirá precedente para outros presos. Com isso, o religioso e pelo menos outros 81 mil detentos terão direito de reivindicar a redução de pena. Dessa forma, em vez de cumprir toda a sentença na cela, nos casos de bom comportamento, os presos poderão cumprir o restante da pena nos regimes semi-aberto e aberto.

“Penso que todos os presos devem recorrer aos juízes das varas de execução penal e pedir a progressão de pena”, disse o ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo. Ele lembra que a decisão de ontem contraria a que foi tomada em 1992 pelo próprio STF. Na época, o tribunal considerou que a progressão de pena não se aplicava aos crimes hediondos. “Respeitamos o direito à individualidade da pena. O preso que tiver bom comportamento, não for reincidente e tiver cumprido um sexto da pena poderá ser beneficiado”, ressaltou.

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Justiça disse que “considera a decisão acertada” e que a constitucionalidade da lei vinha sendo questionada desde o início do governo. O ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, foi acusado por juristas de defender a progressão com o objetivo de reduzir a superlotação nos presídios. No entanto, a assessoria da pasta fez questão de lembrar que “a decisão não provocará a liberação indiscriminada de presos porque todos os pedidos de progressão terão antes que ser analisados por juízes”.

Mudança
“Pena não pode ser sinônimo de destruição da pessoa. De outro lado, a sociedade também tem a ganhar com uma pena mais humana porque o sujeito que sai da cadeia não sai tão embrutecido, sairá mais humanizado”, comemorou o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron. Advogado criminalista, Toron ressalta que o Senado deverá fazer uma alteração na Constituição e retirar a proibição à progressão de pena para crimes hediondos.

O STF informa que deverá, nos próximos dias, enviar um comunicado para o Senado pedindo a modificação. Ao contrário do que acontece com ações diretas de inconstitucionalidade julgadas pelo STF e impetradas por parlamentares ou entidades de classe, o habeas corpus julgado ontem foi elaborado à mão pelo próprio condenado. Por esse motivo, o Legislativo terá que ser comunicado, em vez de efetuar a mudança automaticamente, como ocorre com as ações de inconstitucionalidade.

A decisão desagradou algumas organizações não-governamentais como a Convive. Francisco Regis Ferreira, um dos coordenadores da entidade, entende que a decisão é um retrocesso. “Devíamos lutar para que as pessoas cumprissem toda a sentença e não para que sejam liberadas antes”, criticou. Ele avalia que “existe uma confusão” na cabeça das pessoas. “A ressocialização não implica em deixar de punir. O preso tem que trabalhar em vez de ser liberado antes. Isso é um estímulo à impunidade”, disse.

Marco Aurélio afirma que nem todos os movimentos sociais são contrários ao direito à progressão de pena para crimes hediondos. Para ilustrar, ele lembra que, horas antes da sessão que julgou a inconstitucionalidade da lei, os ministros receberam uma carta de apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em que a entidade apoiava a possibilidade de a pena ser amenizada.


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