Liminar do STF surpreendeu o TCU e suspende a decisão de encerrar o Convênio com a GEAP. A idéia seria garantir uma sobrevida do Plano de Saúde aos servidores .
Deve ficar claro que é uma medida Liminar, ou seja, de caráter provisório, apesar disso, o atendimento não foi mantido.
O Ministério do Planejamento já havia autorizado a prorrogação, porém o Ministério da Justiça e os órgãos a ele vinculados: DPF, DPRF e FUNAI decidiram não atender à orientação do Planejamento, optando pelo fim do Convênio.
No caso do DPF, bastaria o Diretor Geral decidir prorrogar o convênio e os servidores seriam beneficiados, sem que fosse necessário recorrer ao STF.
Além da novidade, senadores sensibilizados pelo problema dos servidores públicos, avaliam a Medida Provisória 272, que se for aprovada, poderá permitir que as fundações firmem convênios com os órgãos federais sem a necessidade da concorrência, que foi um dos problemas da GEAP.
O Sindipol/DF agradece ao STF pela Liminar e aos parlamentares pelo apoio aos funcionários públicos.
É obrigação das entidades de classe, ir até as últimas instâncias para proteger os sindicalizados, tentando melhorar a qualidade de vida.
Comments are closed.