A partir de junho pagamento dos magistrados terão reajuste salarial. Contrariando o costume, o corte será nos salário. Em julho, o limite de renumeração dos desembargadores será de R$ 22,1 mil, e o salário dos juízes não poderá ultrapassar o valor de R$ 24,5 mil. Gratificações instituídas por leis estaduais, fazem com que pagamentos cheguem até R$50 mil – do total de 42 tipos de gratificações, 37 chegaram ao fim com a resolução aprovada ontem pela CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que estabelece ainda um subteto destinado aos desembargadores de 90,25% sobre os salários dos ministros do STF. Os estados terão 90 dias para se ajustarem à nova medida.
Adicionais por tempo de serviço terão seu fim com a medida imposta pelo CNJ. O benefício será submetido ao teto do Supremo. Em estados como Santa Catarina, desembargadores recebem gratificações por tempo de serviço – reajustes de 3% sobre salários que podem chegar a 50 mil reais. No Rio de Janeiro e em M inas Gerais, o salário dos desembargadores supera o teto do Supremo, devido Às premiações por tempo de serviço.
Quatro exceções estão no enquadramento do Conselho Nacional de Justiça; rendimentos de magistrados poderão superar R$ 24,5 mil.Ficou entendido que desembargadores ou juizes que atuarem como professores poderão receber subsídio, outra exceção é destinada aos que atuarem na Justiça Eleitoral.
Reforma nos Poderes
O fato de os tribunais eleitorais não possuírem quadros próprios é a justificativa usada pelos conselheiros. Serão permitidos o acúmulo do pagamento de previdência privada e a extrapolação do teto de R$ 24,5 mil dos salários dos magistrados.
Segundo o presidente do STF, que também preside a CNJ, Nelson Jobim, a medida visa estabelecer limites para os salários do Judiciário. “O conselho concretizou hoje aquilo que havia tentado em 1998: estabelecer um teto para o serviço público”, afirma. “Estou na expectativa de que os outros dois poderes tomem essa mesma medida”, fazendo referência aos Poderes Executivo e Legislativo.
Foram negadas durante a reunião do CNJ por Jobim, 4 emendas apresentadas durante o relatório. Alexandre de Moraes, conselheiro, teve opinião contrária à redução dos salários de magistrados , baseando-se princípio da irredutibilidade, que segundo a Constituição proíbe o corte de salários.Foi rejeitada por Jobim a alusão por entender que dezenas de gratificações excedem o limite do que a lei prevê como salário.
Dados: Correio Braziliense
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