LEIA NOTA NA ÍNTEGRA:
BRASÍLIA/DF – A Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal, em razão da Proposta de Emenda Constitucional número 37, vem a público esclarecer que:
– este projeto não é resultado de iniciativa desta Direção, que sequer foi consultada sobre o seu teor;
– a Direção-Geral do DPF entende que o projeto é um retrocesso em relação às conquistas da Constituição de 1988;
– está em fase de elaboração por esta Direção-Geral, e em vias de ser enviado ao Ministério da Justiça, uma proposta de Lei Orgânica do DPF que contempla avanços institucionais que fortalecem a corporação e seus servidores, mantendo-a vinculada administrativamente ao Executivo, e suas investigações submetidas ao poder Judiciário e sob o controle externo do Ministério Público, como prevê o ordenamento jurídico vigente.
Por: Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal
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