Das 785 pessoas detidas pela Polícia Federal em 20 grandes operações de combate à corrupção e ao crime organizado nos últimos quatro anos, apenas 40 permanecem presas. O levantamento foi publicado pelo jornal O Globo, em sua edição deste domingo (12/11), em reportagem de Jailton de Carvalho.
O contingente dos que continuam na prisão corresponde a pouco mais de 5% do total e em apenas sete casos investigados já houve condenações. Os processos das demais operações se arrastam na Justiça ou nos escaninhos do Ministério Público Federal. O total de prisões de lobistas, servidores públicos e empresários envolvidos em fraudes feitas pela PF em 241 operações desde 2003 chegou a 4.292. “A impunidade tem sido a tônica até em casos de condenação, porque a Justiça permite que o réu recorra da sentença em liberdade”, opina o jornal.
— As instituições são tolerantes com crimes financeiros. Para ficar preso neste país, o sujeito tem que estuprar, matar e confessar o crime. Isso se não tiver um bom advogado — afirma o procurador da República Mário Lúcio de Avelar, na reportagem.
Na lista de 20 investigações, policiais federais e procuradores da República conseguiram sentenças condenatórias dos réus nas operações Anaconda, Prada do Egito, Shogun, Farol da Colina, Cavalo de Tróia, Poeira no Asfalto e Curupira.
“Os processos das demais operações se arrastam na burocracia da Justiça ou até nos escaninhos do Ministério Público Federal”, diz O Globo. Foi o que aconteceu com a operação Albatroz. Em agosto de 2004, a PF prendeu 20 empresários e servidores públicos ligados a uma organização chefiada pelo então deputado estadual do Amazonas Sebastião Cordeiro. A investigação atingiu também cinco secretários do governador Eduardo Braga (PMDB). Pelos cálculos da polícia, o esquema teria movimentado mais de R$ 500 milhões em contrabando e fraude em licitações do governo local ao longo de 10 anos.
Mas, apesar do alentado relatório da PF sobre as fraudes, o subprocurador da República Carlos Eduardo de Oliveira só apresentou a denúncia contra os acusados em setembro, dois anos e um mês após o inícios das investigações. Neste período, Cordeiro teve o mandato cassado, mas recuperou os bens e hoje mora nos Estados Unidos numa casa comprada ano passado. Nem declarou o negócio imobiliário à Receita Federal, segundo a notícia.
— Os baixos índices de condenação são, em parte, resultado da desarticulação entre o Ministério Público e a Polícia Federal. Entre as instituições estaduais, essas diferenças são ainda mais graves — afirma o sociólogo Cláudio Beato, especialista em questões de segurança pública.
Até o início da noite deste domingo, a reportagem recebeu 114 comentários no site do jornal. A questão envolve múltiplas polêmicas por envolver questões objetivas e subjetivas. A revista eletrônica Consultor Jurídico, no sentido de qualificar a discussão, propõe abaixo cinco pretensas explicações para o que concluiu O Globo. Aproveitando as possibilidades interativas oferecidas por este meio de comunicação, pergunta-se ao leitor qual a hipótese plausível para o que concluiu o diário fluminense.
Quase todos os presos nas operações da PF já foram soltos porque:
1. As operações da PF foram precipitadas ou prematuras: — Prestigiou-se mais o espetáculo que a vontade de combater a corrupção ou cumprir a lei. Provavelmente em busca de dividendos eleitorais, a polícia foi além do que deveria, mas o abuso foi reparado pela Justiça.
2. As prisões eram provisórias. Serviram apenas para proteger as investigações: — É natural que vencido o prazo das prisões preventivas os réus aguardem o julgamento em liberdade. Só será considerado definitivamente culpado o réu condenado com trânsito em julgado da sentença. A Polícia cumpriu seu papel. A denúncia é com o Ministério Público e o Judiciário dirá, ao final dos processos, se houve abusos ou não.
3. O Ministério Público não conseguiu demonstrar a culpa dos acusados: — De cada dez denúncias levadas pelo MPF ao Supremo, nos últimos cinco anos, oito foram consideradas ineptas.
4. O Judiciário é mais sensível aos argumentos dos réus e de seus habilidosos advogados: — A Polícia Federal e o Ministério Público cumprem seu papel, mas a Justiça não.
5. A legislação é branda e favorece o acusado: — O Judiciário só faz cumprir as leis produzidas no Congresso. Ainda que convencido da culpabilidade dos acusados, o juiz só pode manter preso o réu depois de enfrentar infinitos recursos que se tornam verdadeiros instrumentos da impunidade.
Propositalmente, as cinco simulações foram formuladas de forma estanque. Será que fundidas em uma só assertiva elas poderiam cobrir todo o espectro da questão? É possível que não, caso se examine cada operação da PF individualmente.
O que você pensa a respeito? Por que 94% dos acusados presos com tanta convicção foram soltos e por que apenas sete dos 785 alvos da polícia e do MP foram considerados culpados até agora?
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2006
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