Após realização de profundo estudo sobre a possibilidade do reconhecimento da atividade jurídica no desempenho das funções dos APFs, EPFs e PPFs, ficou claro que poderia ser solicitado apenas para os agentes e escrivães, pois nas atividades inerentes ao cargo de papiloscopista as especialidades são rigorosamente técnicas e portanto não haveria como ser estendido a todos sob pena de inviabilizar o pedido, pelo menos nesse primeiro momento. Tal estudo foi conseqüência de pedido feito por um grupo de policiais que se prepara para o concurso publico para a magistratura e precisa comprovar a prática jurídica. Porém no caso dos Papiloscopistas a situação é ainda melhor, pois certamente e em curto espaço de tempo verão a justiça conhecer que suas atividades são periciais, devido ao reconhecimento da técnica e habilidade com que conduzem suas atividades. Não pensem que foram excluídos do pedido, pois fazem parte de uma estratégia maior. É certo que o Sindipol/DF sempre lutou e sempre vai lutar pelo CARGO ÚNICO e em recente reunião com os Paps de Brasília, ficou claro que esse é também o desejo do grupo, porém não é certo ficar esperando de braços cruzados e cercaremos de todos os lados para provar o merecimento e a competência de todos os policiais federais. Se for demonstrado que os EPFs e APFs na labuta diária desenvolvem também atividades jurídicas e os PPFs atividades periciais, certamente estaremos mais perto de um futuro mais justo e promissor, buscando o objetivo maior: CARREIRA
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