O CNJ sabiamente por unanimidade reconheceu o pedido e respondeu afirmativamente à consulta formulada proferindo a decisão, reconhecendo a Atividade Jurídica dos Agentes e Escrivães.
Com isso os agentes e escrivães que pretendem prestar concurso para a magistratura ou ministério público terão a prática jurídica reconhecida nas suas atividades. Ressalvando-se que se for exigido, a despeito do cargo ocupado, deve apenas ser comprovado o efetivo desempenho de funções que teriam como pressuposto, o conhecimento técnico jurídico.
Essa é mais uma vitória do Sindipol/DF, que trabalha para garantir o direito dos sindicalizados. É o primeiro passo para o RECONHECIMENTO DAS ATIVIDADES POLICIAIS COMO SENDO DE NÍVEL SUPERIOR COM A RESPECTIVA ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA.
UNIDOS SEREMOS MAIS FORTES
Veja íntegra do documento:
(CLIQUE AQUI E VEJA DOCUMENTO DO SINDIPOL/DF)
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