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jul 12

PRESIDENTES DOS SINDICATOS DA PARAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE, PERNAMBUCO E DISTRITO FEDERAL ACOMPANHAM JULGAMENTO DA APELAÇÃO DA MULTA DOS 28,86%

  • 12 de julho de 2007
  • Notícias

Os presidentes dos sindicatos da Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Distrito Federal estiveram reunidos hoje no Tribunal Regional Federal – 5ª região em Recife/PE, acompanhando o Julgamento da apelação interposta, referente a ação da multa dos 28,86 %, ajuizada na Justiça Federal do Ceará.

 

            

 

A União retardou o cumprimento da decisão judicial, favorável aos sindicalizados, fato que motivou multa correspondente a um salário mínimo por dia de atraso, para cada sindicalizado, de acordo com a sentença original.

 

O Relator do Processo, Desembargador César Artur Carvalho entendeu que o argumento da prescrição, alegado pela AGU não deveria ser acatado, favorecendo portanto o pleito dos sindicatos, sendo acompanhado pelos demais desembargadores em seu voto. Com tal posição, vê-se desmoronar o maior argumento utilizado pela União na tentativa de minar a reivindicação dos sindicatos.

 

 

Outros pontos atacados diziam respeito ao valor e ao direito à multa. Nesse caso, a “1ªTurma” entendeu que o valor realmente é desproporcional e que o direito à multa é inexigível. O processo então estará continuando a seguir os trâmites naturais e em breve será impetrado recurso no STJ.

 

De acordo com Cláudio Avelar, Presidente do Sindipol/DF, apesar de não haver uma decisão totalmente favorável, a categoria obteve uma vitória parcial, pois o maior problema que o processo enfrentava, era a possibilidade de se entender que o pedido havia sido feito fora do prazo, portanto estaria prescrito, dessa forma o Tribunal decidiu por unanimidade que não haveria prescrição.

 

José Arnor, Presidente do Sinpef/RN, observa que as demais argüições já eram esperadas, porém de menor importância, já que de qualquer forma, o processo deveria chegar ao STJ.

 

 

Marcelo Pires, presidente do Sinpef/PE, congratula o trabalho dos advogados aguardando o provável sucesso do pleito, quando julgado pelo STJ.

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