Em primeiro lugar deve ser lembrado o caráter emergencial das Medidas Provisórias, pois a utilização de tal medida não se justificaria se não houvesse risco ou prejuízo iminente.
O Governo e as entidades negociadoras que representavam os interesses dos policiais federais acertaram que seriam adotadas as medidas legais necessárias para o cumprimento do acordo.
Não caberia, portanto, que uma MP fosse publicada, por exemplo, em junho, para proceder aumento em setembro, inviabilizando de vez a pretensão, por simples ineficácia do instrumento legal.
Acontece que um aumento de salário, não previsto no orçamento anual, deveria então obrigatoriamente passar pelo Congresso Nacional. Poderia ser através de um Projeto de Lei ou até de uma suplementação orçamentária, porém de qualquer forma, dependeria da boa vontade dos Congressistas em votar.
Assim o instrumento mais adequado para acelerar o processo, ainda é a Medida Provisória, que garantirá o aumento de salário com efeitos financeiros no contracheque de setembro, pago em outubro.
Esse é o argumento das autoridades Governamentais para justificar o fato de a tão esperada MP ainda não ter sido assinada, porém com a garantia de que se trata apenas de uma questão de tempo.
Com esses fortes argumentos, nada ainda há que ser feito, senão aguardar o cumprimento das promessas. Temos certeza que o Governo não faltará com a palavra, pois seria uma surpresa, afrontar os policiais federais e servidores do PEC, que esperam também ser beneficiados.
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