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out 11

SUPREMO PROÍBE PF DE INDICIAR QUEM TEM FORO ESPECIAL – POR 6 VOTOS CONTRA 4, MINISTROS DO STF BLINDAM PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MINISTROS DE ESTADO, SENADORES E DEPUTADOS – Folha SP

  • 11 de outubro de 2007
  • Notícias

No mesmo julgamento, o Supremo sinalizou que aceitará pedidos de abertura de inquérito, ainda que eles tenham sido feitos pela PF

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem à Polícia Federal o poder de fazer, por conta própria, o indiciamento de autoridades com foro privilegiado, como presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados.

A decisão do STF representa o fracasso da PF na tentativa de ampliar o seu papel nas investigações criminais contra deputados, senadores, ministros e presidente, por meio do indiciamento de autoridades.

O indiciamento é um ato formal em que a polícia ou o Ministério Público declara que existem indícios suficientes de ocorrência de crime. O foro privilegiado é o direito de a autoridade só ser processada e julgada por determinado tribunal.

O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre a decisão.
Por 6 votos contra 4, os ministros anularam o indiciamento de dois senadores, feito pela PF: Aloizio Mercadante (PT-SP) no dossiegate, que envolveu petistas em tentativa de compra de dossiê contra tucanos na campanha de 2006, e Magno Malta (PR-ES) em inquérito que apura superfaturamento na compra de ambulâncias, decorrente da Operação Sanguessuga.

No caso de Mercadante, a PF havia indiciado o parlamentar e mandado a investigação para o STF. Os ministros já haviam decidido não abrir o inquérito, após parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que pediu o arquivamento por negar a existência de indícios. No caso de Magno Malta, o inquérito já aberto irá prosseguir.
Os quatro votos reconhecendo o poder da PF de indiciar autoridades foram de Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A outra corrente foi formada por Gilmar Mendes, Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Roberto Grau e Cezar Peluso.

Marco Aurélio e Gilmar Mendes chegaram a bater boca na hora da apreciação da causa. O primeiro, de forma irônica, ressaltou que a polícia vem prestando serviços relevantes ao país, mas foi interrompido pelo segundo, que o acusou de fazer afirmações políticas em seu voto. Marco Aurélio retrucou dizendo que Mendes é “um crítico ácido da polícia”.
Procurado por meio de sua assessoria, o procurador-geral disse que não comentaria a decisão do Supremo.

Engavetar
No mesmo julgamento, o tribunal sinalizou que, a partir de agora, aceitará pedidos de abertura de inquérito criminal contra autoridades se houver indícios consistentes, ainda que eles tenham sido feitos diretamente pela PF e que o procurador-geral seja contrário.

Isso significa que o procurador-geral não poderá mais “engavetar” investigações.

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