Segurança aprova dispensa de porte de arma para policiais
Sonia Baiocchi
Bessa: a proposta contribuirá para reduzir a burocracia para o porte de armas, no caso de policiais. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou a dispensa, para policiais, da apresentação de documento de porte de arma quando portarem identidade funcional. A medida, prevista no Projeto de Lei 1214/07, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), inclui os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal, e também os militares dos estados e do Distrito Federal.
O projeto altera o artigo 6º da Lei 10.826/03, que instituiu o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), e regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.
Controle institucional
O relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), concordou com o argumento do autor de que os militares e policiais já são submetidos a rigorosos controles no âmbito de suas instituições. Segundo os parlamentares, os profissionais já podem adquirir armas de fogo sem a necessidade de comprovação de idoneidade, residência e capacitação técnica. Além disso, podem portar arma de fogo da corporação ou de propriedade particular.
Na avaliação do relator, a proposta contribuirá para reduzir a burocracia para o porte de armas, no caso de policiais. Bessa ressaltou que, se o militar e o policial civil podem adquirir arma particular, com sua situação profissional como abonadora da sua idoneidade e capacidade técnica; e se estão dispensados do pagamento de taxas de registro e porte de armas, a exigência do documento de porte não se justifica.
Autorização expressa
O relator propôs, contudo, uma emenda para que a identidade funcional contenha expressamente a autorização para porte de arma de fogo, a fim de que possa substituir o documento de porte de arma. Ele lembrou ainda que a autorização de porte de arma, na identidade funcional, não acaba com a obrigação de o policial portar, junto com a identidade funcional, o registro da arma – documento que caracteriza a regularidade da arma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto altera o artigo 6º da Lei 10.826/03, que instituiu o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), e regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.
Controle institucional
O relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), concordou com o argumento do autor de que os militares e policiais já são submetidos a rigorosos controles no âmbito de suas instituições. Segundo os parlamentares, os profissionais já podem adquirir armas de fogo sem a necessidade de comprovação de idoneidade, residência e capacitação técnica. Além disso, podem portar arma de fogo da corporação ou de propriedade particular.
Na avaliação do relator, a proposta contribuirá para reduzir a burocracia para o porte de armas, no caso de policiais. Bessa ressaltou que, se o militar e o policial civil podem adquirir arma particular, com sua situação profissional como abonadora da sua idoneidade e capacidade técnica; e se estão dispensados do pagamento de taxas de registro e porte de armas, a exigência do documento de porte não se justifica.
Autorização expressa
O relator propôs, contudo, uma emenda para que a identidade funcional contenha expressamente a autorização para porte de arma de fogo, a fim de que possa substituir o documento de porte de arma. Ele lembrou ainda que a autorização de porte de arma, na identidade funcional, não acaba com a obrigação de o policial portar, junto com a identidade funcional, o registro da arma – documento que caracteriza a regularidade da arma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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