Sobre as especulações criadas em torno da liminar concedida à Fenapef, para a ação que visa restabelecer as parcelas da remuneração salarial(adicional noturno, adicional pelo exercício de serviço extraordinário e adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas) nos termos da lei de regência da categoria, o Sindipol/DF esclarece que:
– No dia 19/03/2007 com edital de n°002/2007, foi colocado em votação qual seria a entidade que ajuizaria tal ação para os sindicalizados do Sindipol/DF, levando em consideração que sendo a ação ajuizada pelo Sindipol/DF não haveria cobrança de honorário advocatício ao contrário da ação da Fenapef. A maioria decidiu pelo advogado do Sindipol/DF;
– A estratégia de cada uma das entidades é diferente, porém vale destacar que o trâmite jurídico da ação do Sindipol/DF segue de maneira positiva, ressaltando que de acordo com o Estatuto do sindicato existe a possibilidade de nova assembléia para reavaliar a questão. É importante advertir que caso haja nova votação, que opte por fazer parte da ação da Fenapef, não haverá retorno no caso de decisão negativa.
A Diretoria Executiva do Sindipol/DF se reunirá hoje, 5/11, para avaliar a situação de forma a garantir o direito do sindicalizado. Para Cláudio Avelar a decisão de uma nova assembléia e até mesmo a renúncia da ação já impetrada e a inclusão no Mandato de Segurança da Fenapef, precisa ser discutida com bastante critério. “Liminares são concedidas e caem a todo o momento, e no caso da ação do Sindipol/DF, a decisão favorável será definitiva”, argumentou Avelar, destacando, porém, que a vontade da base sempre será respeitada.
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