O Chefe da Comissão de Processo Disciplinar do DPF enviou no último dia 24, um ofício solicitando ao Sindipol/DF a designação de advogado, do corpo jurídico do sindicato, para acompanhar todas as oitivas a serem realizadas nos Procedimentos Administrativos Disciplinares epigrafados, em face da Súmula nº 343 do Superior Tribunal de Justiça.
Aprovada pela 3ª Seção do STJ, a súmula em questão obriga a presença de defensor dativo ou advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. Em suma, o STJ considera nulo todo procedimento administrativo disciplinar que não tenha tido acompanhamento regular de advogado.
Dentre a lista anexa ao oficio, foi identificado por parte do sindicato apenas dois sindicalizados que podem gozar do auxilio jurídico a qualquer momento, inclusive em causas particulares, desde que esses solicitem o serviço ao Sindipol/DF. Vale ressaltar que o atendimento jurídico do Sindipol/DF é de uso exclusivo do sindicalizado e que não caberia ao sindicato assistir aos demais, pois estaria contrariando as normas estatutárias.
A Diretoria Jurídica do SINDIPOL/DF, por meio de seu corpo de advogados, elaborou Parecer Jurídico onde tece pormenorizadamente efeitos e conseqüências da referida súmula.
Os sindicalizados que foram punidos (qualquer que tenha sido a penalidade e independente de quando foi aplicada) em Procedimentos Administrativos Disciplinares/Sindicância, em que não houve a presença de advogado ou defensor técnico, e se sentirem prejudicados, devem procurar o Departamento Jurídico do SINDIPOL/DF para orientação e adoção das medidas judiciais pertinentes visando anular todo o procedimento e seus efeitos.
Como os atos praticados, por ausência do defensor técnico, são nulos de pleno direito e não podem ser convalidados, não há prescrição.
Veja Parecer Jurídico Sindipol/DF
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