Em uma importante derrota para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou ontem a medida provisória que prorrogou os prazos para registro de armas de fogo. O governo havia reeditado a medida após revogá-la para limpar a pauta da Câmara e liberar a votação da prorrogação da CPMF.
Por 7 votos contra 2, o plenário do STF concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSDB. A maioria dos ministros considerou que a manobra do governo de reeditar a MP após revogá-la constituiu fraude à Constituição.
Eles levaram em conta o fato de a Constituição proibir “a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Para eles, a revogação se enquadra nessa norma.
Os únicos votos contrários foram dos ministros Ricardo Lewandowski e Eros Roberto Grau. Outros dois, Joaquim Barbosa e Menezes Direito, estavam ausentes à sessão.
O advogado-geral da União, ministro José Antonio Toffoli, minimizou a derrota, dizendo que o governo poderá reeditar a medida dentro de 12 dias.
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