Com a queda da Medida Provisória que prorrogava o prazo para registro de armas de fogo, a situação das pessoas que não renovaram o registro de suas armas está irregular. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal estão suspensos quaisquer novos procedimentos que envolvam os registros estaduais ou federais não renovados.
Isso inclui a renovação, transferência de propriedade, aquisição de munição, embarque em aeronave para aqueles que possuem porte, concessão de porte de transito e etc.
Quem está na ilegalidade deverá entregar suas armas na campanha do desarmamento. Ressaltando que o registro das armas, não particulares, de policiais é realizado pela instituição policial.
Essa situação ocorreu em razão de liminar em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSDB contra a MP 394.
Por 7 votos contra 2, os ministros consideraram que a manobra do governo para limpar a pauta da Câmara para a votação da CPMF constituiu fraude à Constituição. Levando em conta que a Constituição proíbe “a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Há possibilidade de edição de uma nova Medida Provisória sobre o assunto na próxima sessão legislativa do Congresso Nacional.
Observações:
A taxa volta a ser R$ 300,00
Os policiais continuam isentos de taxa.
Os limites de armas não foram alterados.
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