Edson Luiz
Da equipe do Correio
Um tema polêmico vai marcar o início dos trabalhos da Câmara, no próximo dia 6, quando será colocada na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa a proposta de emenda constitucional do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que acaba com o foro privilegiado para os crimes comuns. A proposta já teve o aval do relator da CCJ, que sugeriu uma audiência pública para debater o assunto, que voltou a ser discutido com maior intensidade depois que operações da Polícia Federal desvendaram o envolvimento de autoridades em vários crimes, principalmente em atos de corrupção.
Se aprovado, o projeto de Itagiba, que foi superintendente da PF e secretário de Segurança do Rio de Janeiro, vai resolver pelo menos um dos problemas que mais contribui para o atraso de apurações na resolução dos processos na Justiça. Além disso, o foro contribui, ainda, para que investigações da Polícia Federal sofram atrasos ou tenham vazamentos. Isso pelo fato de que, sempre quando surge nas apurações uma autoridade, o inquérito tem de receber autorização de um tribunal superior para que tenha continuidade.
Além disso, os demais investigados também passam a responder a essas cortes, atrasando ainda mais a tramitação do caso. Os resultados da Operação Navalha, que apurou um esquema de fraudes em licitações comandadas pela construtora Gautama, do empresário Zuleido Veras, é um exemplo. Desde maio do ano passado, o Ministério Público Federal não se pronunciou por causa da quantidade de análises que foi obrigado a fazer.
Início
A polêmica em torno do foro privilegiado começou – ou se prolongou ainda mais – no fim de 2002, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso estendeu o benefício a ex-detentores de cargos públicos, como ministros de Estado e prefeitos, considerada inconstitucional pelo STF. Mas uma outra PEC tramita no Congresso reestabelecendo a medida. Outra discussão em torno do assunto ocorreu em 2004, quando o foro chegou ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.
Hoje, os casos envolvendo o tema em crimes comuns são julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando há a participação de governadores. No caso de crimes de responsabilidade, os processos no STJ só podem ser analisados quando tratarem de desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais, integrantes dos tribunais de contas, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), eleitorais e do Trabalho dos estados.
Ao STF cabe avaliar fatos em que estejam incluídos parlamentares, ministros, os seus próprios integrantes e membros de outros tribunais superiores, além do presidente da República e seu vice. Ao TRF cabe julgar processos envolvendo juízes federais, militares e trabalhistas, e integrantes do Ministério Público da União. E o STF também fica encarregado de analisar os crimes de responsabilidade do presidente. Esse tipo de infração é apenas uma medida político-administrativa, cujas sanções não teriam praticamente nenhum cunho policial, ao contrário do crime comum.
Apoio
A proposta deverá ser levada à CCJ da Câmara na primeira semana após o retorno do recesso e já recebeu apoio do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), relator do projeto na comissão. “Vê-se que contra o excesso de privilégio nasce a reação contrária, como nos projetos ora em discussão. Ao aumento desmedido de se estender o foro por prerrogativa de função a grande número de autoridades públicas, brota a reação contrária que é a extinção de toda e qualquer prerrogativa”, justifica Oliveira, em seu parecer. “O princípio republicano que garante a responsabilidade das autoridades públicas não admite que haja qualquer privilégio em razão de qualquer circunstância. Todos são iguais, dispõe o princípio da isonomia, perante a lei. Só que alguns podem ser mais iguais que outros”, acrescenta o relator.
A aprovação da matéria pode ser apressada com a ajuda de várias jurisprudências existentes na Justiça brasileira. Uma delas, e talvez a principal, foi o julgamento de habeas corpus pelo STJ onde um dos ministros reconheceu que, na hipótese de uma co-autoria, o foro não atrai os demais envolvidos para os tribunais superiores, como ocorre hoje.
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