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jan 24

QUEBRA DE SIGILO DE INVESTIGAÇÃO PODERÁ SER CRIME- Agência Câmara

  • 24 de janeiro de 2008
  • Notícias

O Projeto de Lei 1947/07, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), tipifica como crime a quebra de sigilo sobre qualquer fato que esteja sendo investigado em qualquer tipo de procedimento oficial. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa.

                                             

Sandro Mabel: Violação do sigilo leva a um denuncismo vazio


O parlamentar afirma que a sociedade brasileira tem assistido a inúmeros casos de violação do sigilo de investigações que posteriormente se mostram inconsistentes. “É um 'denuncismo' vazio; após processos judiciais equilibrados, e após o exercício do contraditório, acaba-se por concluir pela inocência de muitas pessoas, mas o mal à honra e à boa fama já foi feito”, diz.


O deputado argumenta que, muitas vezes, pessoas que teriam como atribuição legal proteger os cidadãos, como as autoridades policiais e o Ministério Público, dão entrevistas divulgando dados ou vazam informações à imprensa ainda nos primórdios das investigações.


A proposta visa, segundo ele explica, a tornar essas autoridades mais atentas à necessidade de proteger a intimidade, mesmo de pessoas que estejam sendo investigadas mas ainda não foram declaradas culpadas de qualquer ilícito.


Tramitação
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

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