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mar 20

GILMAR MENDES AFIRMA QUE HÁ EXCESSO DE PRISÕES PROVISÓRIAS – CRÍTICA COLOCA NOVO PRESIDENTE DO STF EM CONFRONTO COM PF, MINISTÉRIO PÚBLICO E JUÍZES – Folha de S. Paulo

  • 20 de março de 2008
  • Notícias

SILVANA DE FREITAS

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente eleito do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, disse ontem que há excesso de prisões provisórias, decretadas durante investigações ainda em curso, responsabilizou os juízes por eventuais abusos e sugeriu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que também presidirá, poderá atuar para limitá-las.


“Temos responsabilidade por prisões provisórias eventualmente abusivas. Quem prende é o juiz, quem solta é ele. Se há prisões mal feitas, a culpa é do juiz”, afirmou. Ele lembrou que o STF chega a conceder 60% dos habeas corpus julgados em uma sessão. Para ele, o percentual elevado é indicativo de abusos nas instâncias inferiores. “Ou nós do STF estamos todos errados, somos liberais demais, ou o juiz está com um critério errático”, afirmou. “Espero que o conselho mergulhe nessa questão.”


Mendes fez essas afirmações durante sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, que aprovou por unanimidade a indicação de seu nome para o CNJ. O presidente do STF é quem comanda esse órgão. O plenário do Senado precisa ratificar a votação.
A posse de Mendes no CNJ está prevista para o dia 26 próximo. Em 23 de abril assumirá a presidência do STF. Ele substituirá a ministra Ellen Gracie nas duas funções e terá mandato de dois anos em ambas.


Em entrevista depois da sabatina, ele negou a intenção de que o conselho coíba o poder dos juízes de decretar prisões provisórias. Disse que o órgão poderá, por exemplo, fazer levantamento estatístico de prisões que são decretadas no início de apurações e depois suspensas porque não se enquadram nas exigências legais.


A crítica ao suposto abuso nas prisões provisórias o coloca em confronto com a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e juízes das instâncias inferiores, dos quais normalmente partem as ordens de prisão. A prisão provisória antecede a condenação ou até mesmo a existência de processo. O STF só a admite em casos excepcionais como risco de fuga, obstrução das apurações por coação de testemunhas e ameaça à ordem pública.
Indagado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) se concorda com o fato de os juízes terem 60 dias por ano de férias, Mendes disse que “não subscreveria” proposta pela redução desse período.


“As férias são usadas largamente pelos juízes para ajustar o gabinete, estudar processos em que pediram vista”, afirmou. “Podemos discutir o tema, mas nunca como solução para os problemas da Justiça.”


Ele disse que o CNJ deve ser mais seletivo no exame dos processos administrativos e disciplinares. “Os órgãos correicionais e administrativos dos tribunais devem cumprir a sua missão. Se falharem, cabe ao conselho fazer a intervenção.” Em sua opinião, o conselho “acaba se tornando um grande muro de lamentações”.


O ministro citou exemplo de um processo apreciado pelo conselho em 2007 sobre o local onde deveria ser instalado um tribunal do júri em São Paulo. Como Ellen Gracie estava ausente, ele participou da votação e deu o voto de desempate, contra a intervenção do CNJ no caso. “Eu disse aos conselheiros que, a continuar naquele ritmo, vamos fazer inveja ao centralismo democrático da antiga União Soviética.”

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