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mar 26

NOVAS REGRAS PARA ESCUTAS- ANTEPROJETO DE LEI QUE SERÁ APRESENTADO À CPI DOS GRAMPOS PREVÊ A DESTRUIÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DOIS MESES APÓS O USO E RESPONSABILIZAÇÃO PENAL PARA QUEM DESRES

  • 26 de março de 2008
  • Notícias

Edson Luiz
Da equipe do Correio

Para evitar vazamentos e uso político indevido, as escutas telefônicas utilizadas em operações policiais deverão ser destruídas dois meses após o seu uso. Hoje, a lei estabelece que isso ocorra apenas com o material não usado ou quando o processo é encerrado. O anteprojeto de lei, que prevê novas regras para as interceptações, será entregue pelo governo ao Legislativo, via Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Grampos, instalada na Câmara. Pela proposta, nenhuma escuta deve ultrapassar o prazo de 360 dias, a não ser que seja feita para acompanhar um crime continuado.

Foram quase dois anos para o Executivo decidir pela versão final da lei. Chegou até mesmo a pensar em uma forma de censura, descartada pelo Ministério da Justiça ainda na fase inicial da elaboração do anteprojeto. Para o governo, a legislação teve de ser revista para acompanhar as ações de investigações realizadas atualmente. “O nível de apuração da Polícia Federal, por exemplo, necessita de uma base legal que dê suporte ao trabalho”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Pedro Vieira Abramovay. “Além disso, tínhamos de ter uma legislação mais rígida”, acrescenta.

O anteprojeto de lei prevê que as autorizações para interceptações telefônicas continuam com o juiz, mas o Ministério Público terá de se manifestar. Hoje, isso não é previsto pela legislação, já que o pedido é feito diretamente pela autoridade policial ao magistrado. A lei atual também permite que o delegado faça a solicitação escrita ou oral à Justiça. Mas, pelas novas regras, isso ocorrerá apenas por escrito. O pedido verbal poderá ser feito somente em casos excepcionais, em caráter de absoluta urgência. Isso acontece, por exemplo, em um momento em que o investigado passa a usar outro número telefônico.

Detenção
A lei atual se aplica apenas aos crimes punidos com penas de reclusão (de origem dolosa, quando se tem a intenção de cometê-lo). Com isso, os delitos cometidos por telefone – como ameaça — mas não punidos com reclusão, não podem ser objetos de interceptação telefônica. O anteprojeto estabelece que, a partir de agora, também os crimes sujeitos a penas de detenção (culposos e dolosos) podem ser investigados por meio de escutas.

Hoje, quem faz uma escuta telefônica com autorização judicial não está sujeito a qualquer controle, mas a nova legislação aumentará o rigor sobre isso. Quem fizer qualquer ato ilegal será responsabilizado pessoal e penalmente, principalmente se for funcionário público que não cumprir com suas obrigações, inclusive em relação ao sigilo. O mesmo valerá para os técnicos das empresas de telefonia. Pela legislação que está sendo encaminhada ao Congresso, haverá detalhamento rigoroso de procedimentos que as firmas responsáveis pelas escutas deverão adotar, o que não ocorre atualmente.

O anteprojeto começou a ser conhecido há dois anos e será apresentado definitivamente aos deputados amanhã, mas foi um dos assuntos da discussão de ontem da CPI dos Grampos, onde a proposta recebeu elogios do Ministério Público, principalmente no que se refere aos prazos e os limites da renovação da interceptação telefônica. “O risco de um prazo indeterminado é que se deixe de lado o crime, e se transforme o próprio investigado no objeto da investigação”, observa o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha. O procurador também elogiou a proposta que obriga as empresas a realizar os trabalhos técnicos relacionados às escutas de forma gratuita, não acarretando ônus para os cofres públicos.

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