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jun 02

DIRETORIA JURÍDICA DO SINDIPOL/DF DIVULGA RELATÓRIO COM ANDAMENTO DAS PRINCIPAIS AÇÕES QUE TUTELAM DIREITOS COLETIVOS

  • 2 de junho de 2008
  • Notícias

Visando informar os sindicalizados sobre as  principais ações em que tutelam direitos coletivos, esta Diretoria postará abaixo o andamento e situação de algumas destas lides:

1) ESTÁGIO PROBATÓRIO – Ação com decisão favorável ao pleito do SINDIPOL. Não obstante, é importante acompanhar o andamento da MP431, pois a mesma modifica a Lei 8112/90, acabando com a discussão doutrinária acerca do tema.

2) PROGRESSÃO – Foi proposta Ação com intuito de sanar ofensa ao Instituto da Progressão postergando os seus efeitos financeiros apenas ao mês de março de cada ano; O processo encontra-se em andamento na 4ª VF/DF (2008.34.00.013354-2).

3) SOBREAVISO – A presente ação questiona a legalidade do regime de Sobreaviso no DPF, visto o mesmo estar gerando excesso de carga horária aos servidores que já cumprem a mesma (Lei 8112/90), sem a devida compensação. A presente lide encontra-se em andamento na 17ª VF/DF (2008.34.00013353-9)

4) 1/3 FÉRIAS – Essa ação é individual e contamos hoje com 125 processos distribuídos, visando a restituição dos descontos da contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias. As Turmas Recursais do TRF1 tem dado ganho de causa a todas as ações impetradas pelo SINDIPOL.

5) 3ª CLASSE – Nessa ação, foram formados grupos de 10 sindicalizados. Essa ação judicial visa o reenquadramento da 3ª para 2ª classe dos policiais advindos dos concursos dos concursos públicos regidos pelos editais nº01/2004 e 02/2004 – DGP/DPF, de 30 de março de 2004 e editais nº 24/2004 e 25/2004 – DGP /DPG, de 15 de julho de 2004. Até hoje foram interpostas sete ações, sendo que até o presente momento, não foi deferido o pedido. Dos processos 2006.34.00.035268-0, 2006.34.00.030088-8, 2006.34.00.030850-5. O SINDIPOL/DF está provendo recursos para sentenças julgadas improcedentes, além de fortalecer as novas ações com novos argumentos, objetivando a obtenção de sentenças favoráveis.

6) MP 305 – Nº do processo: 2007.34.00.013875-7. Percepção integral dos adicionais e vantagens pessoais a que fazem jus, utilizando-se o subsídio como base de cálculos, independentemente de absorção pelo chamado complemento do subsídio. Os autos do processo estão conclusos para sentença desde 29 de novembro de 2007.

7) PLANO DE SAÚDE – Nº do processo: 2007.34.00.004573-6 – Declaração o direito dos beneficiários que não aderiram ao plano de receberem o valor equivalente a cota patronal paga pela UNIÃO a GEAP/MEDIAL. Apresentada réplica à contestação AGU em 10 de abril de 2008.

8) PROPORCIONALIDADE – Nº do processo: 2007.34.00.040101-5 – Pagamento aos representados pelo SINDIPOL/DF, os valores relativos à proporcionalidade de seus vencimentos básicos. O pedido julgado improcedente. Advogado autor entrará com recurso. Publicação prevista para 10 de junho de 2008.

9) REGISTRO DE ARMAS – 2007.34.00.012086-8 – Suspender a cobrança de taxas de registro e/ou renovação de registro de armas de fogo. Vista ordenada a AGU, para visualizar despacho.

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