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ago 19

PRESIDENTE DO STF REJEITA PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO

  • 19 de agosto de 2008
  • Notícias

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, deferiu o pedido de suspensão do pagamento de adicional noturno dos Policiais Federais, uma garantia que os policiais tinham pelas horas a mais trabalhadas, além de proporcionar melhores condições de trabalho.

 

Em agosto de 2007, a Federação Nacional do Policias Federais (Fenapef) ingressou com agravo regimental com Mandado de Segurança Coletivo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com pedido de concessão de liminar em desfavor do Ministério da Justiça.

O motivo principal era restabelecer as parcelas da remuneração salarial (adicional noturno, adicional pelo exercício de serviço extraordinário e adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas) nos termos da lei de regência da categoria.

A base normativa que fundamenta a suspensão do adicional noturno é a alegação de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e às economias públicas, que suspende a execução de decisões concessivas de segurança e de concessão de vantagens não contempladas na lei de fixação dos subsídios da categoria, que por fim poderão comprometer a execução orçamentária da União. O Sindipol/DF espera que a decisão seja revista.

SS/3585 – Suspensão de Segurança

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