O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, deferiu o pedido de suspensão do pagamento de adicional noturno dos Policiais Federais, uma garantia que os policiais tinham pelas horas a mais trabalhadas, além de proporcionar melhores condições de trabalho.
Em agosto de
O motivo principal era restabelecer as parcelas da remuneração salarial (adicional noturno, adicional pelo exercício de serviço extraordinário e adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas) nos termos da lei de regência da categoria.
A base normativa que fundamenta a suspensão do adicional noturno é a alegação de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e às economias públicas, que suspende a execução de decisões concessivas de segurança e de concessão de vantagens não contempladas na lei de fixação dos subsídios da categoria, que por fim poderão comprometer a execução orçamentária da União. O Sindipol/DF espera que a decisão seja revista.
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