O deputado Laerte Bessa (PMDB-DF) vai propor hoje um projeto de lei que regulamenta o uso das algemas. A proposta pretende alterar artigos do Decreto-Lei 3.689, de 3 outubro de 1941. Ele prevê que o agente poderá deixar a algema de lado somente no caso de não haver risco de fuga do preso ou à sua integridade física. Fica descartado o uso de algemas durante condução do preso que tenha se apresentado espontaneamente à Justiça ou à delegacia.
A proposta de Bessa é similar ao texto que já passou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, de autoria do senador Demostenes Torres (DEM-GO). Aprovado na semana passada, o texto foi construído para coibir atos supostamente abusivos das autoridades policiais. Por exemplo, veda o emprego da algema como forma de castigo.
O projeto do peemedebista do Distrito Federal foi consolidado após diversas manifestações por e-mail de autoridades policiais contrárias à súmula vinculante do STF. Laerte Bessa pretende organizar um encontro de deputados da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara com Mendes para tentar sensibilizá-lo da necessidade do uso das algemas pelas autoridades policiais.
“Algemar não é forma de sanção e muito menos de aplicação de pena ao indivíduo, mas apenas meio de contenção daquele que teve a sua liberdade cerceada pelo Estado e por força da lei”, consta da justificativa do projeto de Bessa.
O deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) também apresentou sua contribuição ao tema. O texto sugerido pelo parlamentar do Rio de Janeiro muda o mesmo decreto-lei de 1941, mas em artigos diferentes. A proposta é mais direta do que as outras duas ao propor que as algemas sejam utilizadas quando o preso for conduzido e em prisões em flagrante.
Toda a polêmica em torno das algemas surgiu após a prisão do banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, na Operação Satiagraha, da Polícia Federal. O Supremo agiu rapidamente e estabeleceu o uso de algemas apenas em casos excepcionais, quando houver resistência à prisão, risco ao policial ou outras pessoas.
Além disso, o STF estabeleceu a possibilidade de punir o agente que utilizar algemas para causar constrangimento moral ou físico ao preso. A súmula da Corte diz que o agente que desrespeitar a decisão poderá responder a processo cível, criminal e ter a prisão ou o processo anulados. O PL de Laerte Bessa também prevê que a autoridade deverá evitar a “exposição do preso, preservando-o da execração pública”.
Comments are closed.