Na tarde de sexta-feira, 19/09, exatamente às 16h29, o Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, Luís Cláudio Avelar entrou com uma ação contestando a edição da Súmula Vinculante nº 11, no Supremo Tribunal Federal.
Na noite do mesmo dia, o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou seguimento (arquivou) o Hábeas Corpus (HC 96238), que pedia reconhecimento da inconstitucionalidade da Súmula Vinculante nº 11 e salvo-conduto nos casos de seu descumprimento, na tentativa de evitar ações judiciais contra os policiais. O argumento dos policiais no HC rejeitado pelo STF foi de que se trata de um ''ato inconstitucional e desprovido de razoabilidade”.
A decisão surpreendentemente rápida foge da rotina do STF e demonstra o total desinteresse para com a classe policial. O Habeas Corpus foi distribuído por exclusão do Ministro Celso de Mello, que na verdade poderia ser o único relator da presente ordem por não ter participado da sessão do Pleno no dia 13 de agosto de 2008. Menezes alegou que o ministro Celso de Mello foi excluído do habeas corpus, porque não viu ilegimitidade por parte dos outros ministros.
Segundo Menezes Direito, o habeas corpus tem previsão constitucional para ''aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. Na opinião do Ministro, o habeas impetrado pelo Sindipol ''não busca afastar qualquer ameaça a direito de locomoção, mas, tão-somente, desincumbir-se do ônus de realizar todos os atos relativos a demonstrar a excepcionalidade do uso de algemas”, explicou.
O Sindipol/DF, insatisfeito com a decisão do STF, que apesar de rápida não atende aos interesses sociais, entrará com um Agravo Regimental para rever a decisão do Tribunal. O sindicato está empenhado em recorrer ao direito, com todas as ferramentas necessárias, a fim de defender a integridade dos policiais e usará todos os recursos cabíveis para que a decisão do Supremo seja revista.
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