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jan 29

DELEGADO DA PF ACUSADO DE DESVIAR VERBAS PEDE LIBERDADE AO SUPREMO – STF

  • 29 de janeiro de 2009
  • Notícias

O delegado de Polícia Federal W.C.M. impetrou dois habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal pedindo liberdade até o trânsito em julgado de ações penais nas quais é réu. Ele foi condenado na primeira instância e está preso desde 26 de junho de 2007 na Penitenciária de Tremembé 2, em São Paulo. Atualmente, aguarda julgamento de recursos interpostos no Tribunal Regional Federal (3ª Região).

 

Numa das ações penais, em trâmite na 3ª Vara Federal Criminal de Marília (SP), referente ao HC 97574, ele responde por concussão (exigência de vantagem indevida em razão do cargo que ocupava) e por desvio de verbas públicas. Nesse caso, ele foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão e deve pagar multa.

 

Na outra ação penal, que originou o HC 97573, ele foi condenado por peculato (apropriação de um bem alheio em razão do cargo, ou o seu desvio) a uma pena de quatro anos e multa. Ambas as sentenças preveem regime inicialmente fechado.

 

Nos dois casos, o magistrado da 3ª Vara Criminal disse que o réu não poderia recorrer da sentença em liberdade pelo risco de atrapalhar a ordem pública e a aplicação da lei penal. Segundo o texto apresentado ao Supremo, o juiz teria o entendimento de que, por ser delegado de polícia, W.C.M. poderia “influir negativamente na instrução probatória, principalmente intimidando testemunhas”.

 

Pedidos semelhantes de HC impetrados por W.C.M. já foram rejeitados pelo Superior Tribunal de Justiça. Na opinião da defesa, o STJ teria cerceado dois direitos: o de recorrer em liberdade de sentença condenatória provisória e o da presunção de inocência.

 

No texto entregue ao Supremo, a defesa do delegado afirma, ainda, que a testemunha-chave contra ele teria admitido ter faltado com a verdade e teria cometido “crime de denunciação caluniosa com falsa promessa de obter vantagens”.

 

Processos relacionados:

 

HC 97573

HC 97574

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