O Tribunal de Contas da União publicou acórdão que reconhece a recepção da Lei Complementar 51 pela Constituição Federal. Segundo o Tribunal de Contas da União não se cogita de revogação da Lei Complementar, tendo em vista que a norma é compatível com o ordenamento constitucional.
O Supremo Tribunal Federal publicou no dia 3 de abril a ementa do acórdão referente ao julgamento da ADIn 3817 que firmou o entendimento favorável a Lei Complementar 51/85 garantindo a aposentadoria especial para os policiais.
ACÓRDÃO TCU – APOSENTADORIA POLICIAL






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