O deputado José Santana apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 5508/2009, que altera o Código de Processo Penal para limitar a duração do inquérito policial e assegurar ao indiciado o princípio da presunção de inocência.
A proposta é fundamentada nas conclusões alcançadas no seminário jurídico “Persecução Criminal – O modelo ideal”, realizado em 03/09/2008 e organizado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, em parceria com a Associação dos Magistrados do Distrito Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.
Como resultado do Seminário, foi elaborada uma Carta de Intenções, onde as entidades participantes puderam expor a ineficiência do atual modelo de inquérito policial. A proposta foi encaminhada ao Presidente da República, aos Senadores e Deputados.
O objetivo é aprimorar o procedimento do inquérito policial. “O atual sistema de persecução criminal está falido, especialmente no que tange à burocracia e ineficiência do inquérito policial, à demora para a conclusão desses procedimentos e aos efeitos imediatos do indiciamento”, justifica o Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, Cláudio Avelar.
O PL fixa prazo máximo para a conclusão do inquérito policial. “Em razão da inexistência desse prazo, o investigado resta à mercê do condutor do procedimento apuratório, que repetidas vezes recorre aos pedidos de prorrogação de prazo sem nenhuma justificativa relacionada ao fato em si. Embora se aponte a morosidade da Justiça, o processo penal somente se inicia a partir do recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público, que normalmente aguarda o relatório da autoridade policial”, explica o parlamentar.

Ele ressalta, porém, que não se pode restringir o prazo do inquérito a períodos muito curtos, de forma a inviabilizar a realização de diligências. Isso porque, se o prazo dado por lei não for razoável, certamente o será pela jurisprudência, como no caso das prorrogações das escutas telefônicas, cujo prazo era de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze.
Outra determinação do projeto é o encaminhamento das peças do inquérito policial diretamente ao Ministério Público, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, que nessa fase exerce função meramente homologatória.
Pela proposta, a conclusão sobre os fatos também cabe apenas ao Juiz que, convencido da culpa ou inocência, decide pela condenação ou absolvição. A polícia deve se limitar a apresentar as provas técnicas e objetivas, colher informações das testemunhas, isentando-se quanto à demonstração de culpa ou dolo, função institucional do Ministério Público.
“Parabenizamos o Deputado pela iniciativa e estamos sempre prontos a ajudá-lo. Sabemos que o inquérito policial poderia até mesmo ser extinto, porém, por hora, é uma atitude, já ousada, que acelerará em muito o sistema criminal como um todo, que é lento e ineficiente”, destaca Cláudio Avelar.
Com informações da Assessoria do Deputado José Santana
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