A união entre Executivo, Legislativo e Judiciário no II Pacto Republicano de Estado, para acelerar a aprovação de projetos de lei que aperfeiçoem a justiça brasileira, começa a mostrar resultados. Um exemplo é a aprovação, na semana passada, do projeto de lei que regulamenta o uso de mandado de segurança individual e coletivo. Esse instrumento é utilizado para questionar decisões de autoridades públicas consideradas ilegais ou abusivas.
A principal inovação do projeto está na regulamentação do mandado de segurança coletivo (PLC 125/06). Previsto pela Constituição Federal de 1988, ele ainda não estava disciplinado pela legislação ordinária. De acordo com o projeto, que seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o mandado pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há, no mínimo, um ano.
A proposta aprovada equipara a autoridade pública, que tomou a decisão considerada abusiva, os partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de empresas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.
De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, a regulamentação irá garantir os direitos fundamentais protegidos por esse instrumento. “O mandado de segurança é uma criação do Direito brasileiro e tornou-se um importante instrumento de cidadania”, frisou.
Para ingressar com o mandado de segurança permanece o prazo de até 120 dias. Em caso de urgência, é permitido ao cidadão ou a empresas impetrar o mandado por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, possibilidade que se abre também para o juiz notificar a autoridade denunciada.






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