O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira lei que assegura a pessoas com idade a partir de 60 anos prioridade no atendimento no Judiciário.
A medida beneficia também portadores de doenças graves ou que apresentem alguma deficiência física ou mental.
Pelo texto, para se ter direito a essas vantagens, em qualquer dos dois casos, a pessoa é obrigada a provar essa condição. Depois, o processo começa a tramitar com uma identificação própria e com mais celeridade.
A prioridade será concedida mesmo que a doença tenha sido contraída com o processo iniciado. Em caso de morte da pessoa, a tramitação prioritária será estendida ao cônjuge ou companheiro que herdar o processo.
A lei foi publicada quinta-feira no Diário Oficial e começa a vigorar imediatamente. Pelo Código de Processo Civil, o atendimento preferencial para idosos existia para quem tivesse mais de 65 anos.






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