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ago 05

PROJETO INCLUI SERVIÇO COMO POLICIAL OU BOMBEIRO NO PRONASCI – Agência Câmara

  • 5 de agosto de 2009
  • Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5235/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que inclui no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) um programa voluntário de serviço militar juntos às polícias militares e aos corpos de bombeiros nos estados.

Esse serviço, denominado Projeto Policial/Bombeiro/Cidadão, se soma a outros criados pelo Pronasci, como o Reservista/Cidadão e o Bolsa/Formação. A proposta altera as leis do Pronasci (Lei 11.530/07) e do Serviço Militar (Lei 4.375/64).

De acordo com o texto, jovens dispensados do serviço militar obrigatório, ou que o tenham cumprido, podem voluntariamente prestar serviços junto às polícias e corpos de bombeiros, recebendo formação e treinamento para isso.

O trabalho deverá ter duração mínima de 12 meses, podendo ser prorrogado, e deve obedecer às legislações estaduais, uma vez que cabe aos estados regulamentar suas polícias. Os jovens devem atuar obrigatoriamente em suas comunidades de origem.

Faixa etária de risco

“Essa medida permitirá o aproveitamento desses jovens, numa faixa etária altamente sensível e de risco, pelas instituições de segurança pública.” De acordo com o parlamentar, a medida atende à demanda da sociedade, “pois policiais e bombeiros de carreira serão deslocados para atividades de médio e alto risco, ficando a cargo do recruta voluntário as ações de baixo risco”, defendeu o deputado.

Paes de Lira também ressalta que as Forças Armadas somente conseguem incorporar um número reduzido de jovens e, devido à falta de empregos, esses jovens liberados por excesso de contingente, sem nenhuma qualificação profissional, ficam ociosos e à mercê de grupos criminosos. A proposta visa dar mais amparo a esses jovens em risco.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

– PL-5235/2009

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