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mar 04

JUIZ DO CASO DANTAS NEGA DESOBEDIÊNCIA AO SUPREMO – O Estadão

  • 4 de março de 2009
  • Notícias

De Sanctis envia hoje defesa à Corregedoria do TRF

 

Fausto Macedo

 

O juiz Fausto Martin De Sanctis, que no auge da Operação Satiagraha mandou prender duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, entrega hoje à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) documento de 30 páginas crucial para evitar manchas em sua carreira na magistratura.

Trata-se de sua defesa preliminar em procedimento administrativo de caráter sigiloso aberto para investigar se ele desobedeceu ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou suspender todos os atos processuais da ação penal sobre evasão de divisas envolvendo a parceria MSI/Corinthians.

O magistrado rebate, ponto a ponto, a acusação. No documento, ele não admite nenhuma ilegalidade em sua conduta. Alega que não afrontou a corte, não desrespeitou nenhuma decisão judicial e não agiu com intenção de descumprir ordens do STF.


Ao contrário, ressalta a defesa, De Sanctis tomou medidas estritamente dentro da lei e dos códigos que regem a rotina processual. Acatou todas as normas internas do tribunal.


Subscrita pelo advogado Pierpaolo Bottini, ex-secretário da Reforma do Judiciário, a defesa do juiz é uma peça eminentemente técnica e passa ao largo da crise que o colocou frente a frente com Gilmar Mendes, presidente do STF, que mandou soltar Dantas.


Titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde foi aberto o processo MSI/Corinthians, De Sanctis narra sua atuação nos autos até que, em setembro de 2008, a 2ª Turma do STF decretou a interrupção da ação penal sob sua responsabilidade.


A ordem do STF foi dada em habeas corpus apresentado pelo criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empresário russo Boris Berezovsky, réu naquela ação.


COOPERAÇÃO

O ponto vital da investigação contra De Sanctis é a cooperação internacional solicitada pelo Ministério da Justiça a pedido do juiz. Por meio desse procedimento foram enviadas rogatórias à Justiça de países europeus para depoimentos de testemunhas.


Quando o STF mandou parar tudo, as cartas já haviam sido expedidas. Assim, De Sanctis não teria mais tempo hábil nem competência legal para interceptar as audiências instaladas com amparo na parceria. Ou seja, não cabia a De Sanctis interferir em medidas com a chancela de autoridades no exterior.


A defesa enfatiza que a estratégia era aguardar o retorno das rogatórias para arquivá-las. Destaca que não existe uma forma de obstar em território estrangeiro a realização de atos solicitados formalmente pelo Executivo.


E mais: o ministro Celso de Mello determinou a paralisação de todos os procedimentos sediados na 6ª Vara ou que ainda estivessem no âmbito do Ministério da Justiça, mas não mandou buscar no exterior as rogatórias.


O caso será submetido ao Órgão Especial do TRF, composto pelos desembargadores federais mais antigos – colegiado que decidirá pela abertura ou não de processo administrativo contra o juiz da Satiagraha.

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