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nov 05

CRIMINOSOS TERÃO DE FICAR MAIS TEMPO NA CADEIA – O Globo

  • 5 de novembro de 2009
  • Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o projeto de lei que dobra o tempo mínimo que presidiários devem ficar atrás das grades, em regime fechado, antes de terem direito à progressão de pena para o regime semiaberto. Hoje, a progressão do regime vale após o cumprimento de um sexto (16,6%) da pena. O texto estabelece que a progressão só ocorrerá após um terço (33,3%) da pena. A nova regra valerá para detentos que cometeram delitos comuns.

Desde 2007, quem cometeu crimes hediondos já está sujeito a prazos maiores para progressão de pena: dois quintos (40%) para condenados primários e três quintos (60%) para reincidentes.

Por unanimidade, os senadores aprovaram substitutivo do presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), resultado de um acordo entre oposição e governo. A votação foi terminativa, o que significa que o texto seguirá para a Câmara, caso nenhum senador solicite apreciação em plenário.

O substitutivo restabelece a exigência de exame criminológico, realizado por junta médica, para avaliar se os presos com direito a progressão de pena estão em condições de retomar o convívio social, independentemente de terem bom comportamento na cadeia.

O acordo prevê alterações no substitutivo aprovado ontem. Elas serão feitas na forma de emendas, em sessão na semana que vem. Uma das emendas já negociadas entre governo e oposição vai tornar obrigatório o monitoramento eletrônico de condenados por crimes hediondos que passem para regime semiaberto ou aberto. Eles deverão usar pulseiras ou outros dispositivos do gênero. A regra valerá também para reincidentes que cometerem crimes violentos, como um homicídio, ou mediante grave ameaça.

Para pequenos traficantes de drogas, o substitutivo reduz o período mínimo de reclusão necessário antes de o preso alcançar o direito à progressão de pena. Hoje, eles estão sujeitos à regra dos crimes hediondos. Pelo substitutivo, os pequenos traficantes poderão passar para regime semiaberto após cumprir um terço da pena.

Não houve acordo, porém, quanto à possibilidade de condenar pequenos traficantes a penas alternativas, como quer o governo. Para Demóstenes, o único benefício que traficantes devem ter – mesmo no caso de pessoas detidas com pequenas quantidades de drogas e de bons antecedentes – é o prazo mais curto para progressão ao regime semiaberto. A divergência deverá ser resolvida no voto, na sessão da semana que vem.

Demóstenes disse que o substitutivo é um avanço. Destacou a exigência de exame criminológico e o monitoramento eletrônico:

– Duas alterações fabulosas, que vão dificultar para valer a vida dos criminosos e vão ajudar a sociedade civil a se defender deles. Se o exame der que o criminoso é perigoso, o juiz não vai mandar soltá-lo.

Para crimes hediondos, o substitutivo aumenta o tempo de detenção anterior ao direito à progressão: metade da pena, no caso dos condenados primários, e dois terços, no dos reincidentes. O acordo, porém, prevê que esse aumento será derrubado, com a legislação voltando ao que é hoje: dois quintos para condenados primários e três quintos para reincidentes.

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