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maio 27

CNJ PROCESSA PRESIDENTE DO TJ-SP POR DESOBEDIÊNCIA – Conjur

  • 27 de maio de 2009
  • Notícias

O Conselho Nacional de Justiça instaurou um processo de reclamação disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi. De acordo com os conselheiros, Bellocchi insiste em descumprir a requisição feita pelo CNJ sobre o pagamento do chamado auxílio-voto para juízes de primeira instância.

A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (26/5). Por 11 votos a dois, os conselheiros também determinaram a suspensão de qualquer pagamento a título de auxílio-voto até a decisão definitiva do CNJ e a inspeção no tribunal paulista, para conseguir ter acesso às informações negadas ao Conselho.

Procurado pela ConJur, o presidente do tribunal disse que aguarda ser notificado pelo CNJ para se manifestar e para tomar as providências cabíveis.

O relator do processo que investigava o pagamento do auxílio, Joaquim Falcão, pediu três vezes o envio dos contracheques com o pagamento mensal dos juízes de primeira instância que recebem o auxílio. O TJ paulista se limitou a enviar comunicado interno com a previsão de pagamento e se eximiu de comprovar a previsão do benefício.

De acordo com conselheiros, há notícias de que, com o pagamento extra, diversos juízes passaram a receber acima do teto constitucional de R$ 24,5 mil. Joaquim Falcão disse que pelo menos 13 juízes receberam mais de R$ 41 mil em um ano só de pagamentos extras. Há caso de um juiz que recebeu R$ 80 mil.

Depois da inspeção que será feita no TJ paulista pelo CNJ, os conselheiros decidirão se as informações serão encaminhadas ao Ministério Público para a adoção de providências, como a devolução do dinheiro pago indevidamente aos cofres públicos.

Os conselheiros não mediram as palavras para criticar a desobediência da direção da Justiça paulista. Lamentável foi o adjetivo mais usado para classificar a falta de informações. O pagamento, segundo os conselheiros, é irregular, assim como a forma de convocação de juízes. O conselheiro Técio Lins e Silva classificou como inconcebível a prática em que o juiz profere a decisão, depois “vai ao caixa e pega o ticket pelo pagamento do voto”.

O auxílio-voto é pago aos juízes de primeira instância convocados para ajudar desembargadores nos julgamentos de segunda instância. O pagamento, segundo o TJ paulista, era feito direto na conta, sem ser registrado nos contracheques. Agora, a inspeção do CNJ ajudará a dirimir as dúvidas sobre o benefício.

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