O superintendente da Polícia Federal no Rio, delegado Angelo Fernandes Gioia, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por falsidade ideológica, crime cuja pena varia de um a cinco anos de detenção. No processo distribuído à 1aVara Federal Criminal, no último dia 28, o procurador da República Orlando Monteiro Espindola da Cunha incluiu entre os réus os delegados Ricardo Garcia Ennes e Leila de Souza Vidal. Os três denunciados foram responsáveis pelo processo administrativo que apurou, em 2000, o suposto envolvimento do agente federal Antônio Carlos Lopes Pires num esquema de contrabando de produtos eletrônicos.
Procurado pela reportagem, Gioia classificou a denúncia de inconsistente e afirmou que pretende encaminhar representação contra o procurador ao Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília: — O envolvimento do policial Pires em uma série de crimes, entre eles descaminho (contrabando), foi confirmado em dois processos administrativos, que sugeriram sua demissão. Isso aconteceu em setembro passado.
O agente retornou à PF por força de uma liminar do STJ.
Delegados se dizem perplexos com a denúncia. Os delegados Leila Vidal e Ricardo Ennes, esse último denunciado por falsidade ideológica e denunciação caluniosa, também se disseram perplexos com a denúncia do MPF: — É uma situação constrangedora, principalmente, por se tratar de uma sindicância concluída há nove anos — disse a delegada.
A ação será analisada pela juíza substituta Rosália Monteiro Figueira. Os réus são acusados, pelo MPF, de praticarem uma série irregularidades no decorrer de uma sindicância quando atuavam na Corregedoria da PF, que apurava suposto crime de responsabilidade administrativa do agente da PF Antônio Carlos Lopes Pires. Procurado pelo GLOBO, Pires negou ligação com esquema de contrabando e afirmou que seus bens são declarados no imposto de renda.
Com relação à denúncia do MPF, o policial preferiu não se pronunciar, afirmando desconhecer o teor da ação.
Segundo a denúncia, em 1ode agosto de 2000, Ennes, Gioia e Leila, “prevalecendo-se dos cargos de delegados de Polícia Federal (…) inseriram declaração falsa em documento público, com o fim de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.






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