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jun 04

CCJ DO SENADO APROVA PROJETO QUE IMPEDE CANDIDATURA DE POLÍTICOS COM “FICHA SUJA” – Folha Online

  • 4 de junho de 2009
  • Notícias

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que exige “idoneidade moral e reputação ilibada” aos candidatos que disputam as eleições. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o texto altera o Código Eleitoral na tentativa de impedir que candidatos com “ficha suja” concorram a cargos eletivos.

Na justificativa do projeto, Simon afirma que a legislação eleitoral apenas torna inelegíveis candidatos condenados em definitivo por diversos crimes –mas não prevê a idoneidade moral como prerrogativa necessária na disputa.

“As disposições da referida lei viabilizaram, assim, a candidatura daqueles que lançam mão de inúmeros recursos legais para postergar indefinidamente o trânsito em julgado de eventuais condenações criminais. E propiciou o aumento da corrupção e da irresponsabilidade nos Poderes Legislativo e Executivo”, diz o senador.

Segundo Simon, a reputação ilibada dos candidatos deve ser exigida não apenas para aqueles que disputam uma vaga no Poder Legislativo, mas também aos futuros ocupantes de cargos no Executivo.

“Desse modo, dá-se ao cidadão a oportunidade de escolher seu candidato entre aqueles com conduta moral compatível com as responsabilidades do cargo eletivo disputado”, argumenta o senador no projeto.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto na CCJ, disse que o texto se sustenta juridicamente uma vez que a “moralidade dos agentes públicos e candidatos se impõe como exigência constitucional”.

Na opinião do democrata, “os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, que são exigidos de diversos agentes públicos, não podem ser ignorados para os cargos eletivos”.

Como o projeto tem caráter terminativo (não precisa ser aprovado no plenário do Senado), segue para análise da Câmara dos Deputados.

Crimes

A CCJ ainda aprovou projeto que também altera o Código Eleitoral para permitir a prisão de eleitores acusados de crime hediondo ou de crime doloso contra a vida, tanto nos cinco dias que antecedem, quanto nos dois dias posteriores às eleições –além do próprio dia do pleito.

A atual legislação prevista no código veda a prisão de eleitores desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo nas hipóteses de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. 

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