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jun 15

ALGEMAS? SÓ NA SENTENÇA – Extra

  • 15 de junho de 2009
  • Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Luiz Zveiter, recomendou que todos os magistrados determinem que a pessoa julgada seja algemada, no momento da leitura de sua sentença. Mesmo quando o juiz decidir que o preso não representa perigo, ele deve ser algemado, no instante em que fica sabendo se será condenado ou absolvido.

A decisão foi tomada depois de um tumulto no Tribunal do Júri da Comarca de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Quando soube que passaria 46 anos na prisão, Fabiano dos Santos Braga, de 26 anos, tentou tirar a arma de um PM da segurança institucional do Fórum.

Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o uso de algemas em operações policiais e julgamentos. Como Fabiano era réu primário, não estava algemado. Assim que notaram a atitude do condenado, outros dois policiais militares tentaram ajudar o colega, mas a família do preso invadiu a área reservada da sala. Houve tumulto e oito pessoas foram levadas à delegacia. Cadeiras, mesas e janelas foram destruídas.

— Segundo o STF, a pessoa não pode ser algemada porque ainda não foi definida a sua situação perante a Justiça, mas, se ela vai saber que será condenada, é lógico que a reação será negativa. O bom senso nos leva a ordenar que o preso seja algemado para não gerar risco a todos os cidadãos presentes, incluindo ele próprio. Não podemos ficar à mercê da sorte — argumentou Zveiter.

 

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