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jan 15

PEC CRIA A POLÍCIA JUDICIÁRIA FEDERAL – Agência Câmara

  • 15 de janeiro de 2010
  • Notícias

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 409/09, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que cria a Polícia Judiciária Federal como instituição autônoma. Atualmente, segundo a Constituição, a função de polícia judiciária da União é exercida pela Polícia Federal.

Com a alteração, a Polícia Federal fica incumbida apenas da repressão de crimes relacionados ao tráfico de drogas, contrabando e descaminho e controle de fronteiras. A nova polícia assume a responsabilidade pela apuração de infrações penais contra a ordem política e social.

Ressalvada a competência da União, a polícia judiciária também terá por finalidade investigar infrações penais, exceto as militares.

Na opinião de Marcelo Ortiz, a polícia incumbida de investigar fatos ligados ao chefe do Executivo, seus auxiliares e parlamentares deve “ter competência natural de atuar autonomamente em relação a todos os órgãos do Estado”.

Conselho Federal

Como forma de manter a vigilância sobre o novo órgão policial, a PEC cria o Conselho Federal da Polícia Judiciária. O conselho será constituído por 12 integrantes, nomeados pelo presidente da República, após aprovação por maioria absoluta do Senado.

Os conselheiros, com mandatos de dois anos, admitida uma recondução, serão representantes das seguintes instituições:

– três magistrados federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);

– três membros do Ministério Público Federal, indicados pelo procurador-geral da República;

– três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

– três membros da Polícia Judiciária Federal, indicados por seu chefe.

Tramitação

Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, segue para análise de uma comissão especial especialmente criada para esse fim. Posteriormente, a PEC precisa ser votada pelo Plenário em dois turnos.

Íntegra da proposta:

PEC 409/09

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009

 

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