Após muitas reivindicações da categoria, finalmente o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou ontem 23/11, o encaminhamento do Projeto de Lei Orgânica ao Congresso Nacional e o Decreto que disciplina os requisitos e condições de promoção na carreira policial federal, cujo texto também contempla outro pedido feito anteriormente pela Administração: os efeitos financeiros imediatos nas promoções dos Policiais.
O Decreto modifica o tempo de permanência na 3ª Classe, que a partir de agora passa a ser de 3 anos. Os Policiais que se encontram posicionados na 3ª Classe e já excederam o referido prazo, aproveitarão esse tempo para a Classe seguinte. O Decreto autoriza, ainda, o Ministro da Justiça, até dezembro de 2010, por ato próprio, a reduzir o tempo de permanência nas classes em até 50%, dos Policiais Federais que tomaram posse até 31/12/2009. Desta forma, o Ministro fará os ajustes necessários para a promoção, considerando, dentre outros critérios, o tempo de serviço de cada Servidor.
O texto do Decreto também modifica regra relativa à promoção na Polícia Federal. A partir de agora, o Policial Federal, no momento em que cumprir o requisito temporal para o acesso à classe seguinte, além de ser promovido, iniciará a percepção imediata dos respectivos efeitos financeiros e administrativos. Portanto, não haverá mais a necessidade de se aguardar o ano seguinte para a eficácia do ato de promoção.
Porém, a decisão não ocorreu como a base esperava, que seria a retificação do ato e não apenas a diminuição do mesmo.
Tão logo o sindicato de Brasília tome conhecimento do texto oficial da Lei Orgânica encaminhado pelo Presidente, a categoria será informada da situação real e das possibilidades, mas a princípio já pode ser antecipado que as notícias dão conta de que, nem o texto, nem o reenquadramento da 3ª classe aconteceram de acordo com o prometido à categoria.
O Sindipol continua atento e diligente.
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