O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o delegado da Polícia Federal Severino Alexandre de Andrade Melo. Durante dois meses, ele determinou que um agente do órgão e um motorista o levassem, junto com sua mulher, a procurar apartamento na capital paulista.
O delegado tinha acabado de assumir o cargo de chefe da Delegacia Regional Executiva, segundo cargo na hierarquia da PF em São Paulo. Ele foi denunciado pelo crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal. Ao retirar um motorista, um agente e uma viatura para uso particular, o delegado violou as leis da polícia judiciária federal, do servidor público e da improbidade administrativa.
Além da denúncia contra Melo, também foram acusados o então corregedor-regional da PF em São Paulo, Antonio Pietro, e o então superintendente do órgão, Jaber Makul Hanna Saadi, e o delegado Nilson Souza, que conduziu sindicância em que o episódio foi mencionado. Eles foram denunciados pelos crimes de condescendência criminosa e favorecimento pessoal.
Segundo a denúncia, assinada pelo procurador Roberto Dassié Diana, os três não abriram inquérito policial ao saberem do uso irregular dos servidores. Em 2007, foi aberta uma sindicância pela PF para apurar outro episódio que poderia envolver o então delegado regional, que apurava a clonagem de uma placa reservada das viaturas da PF.
Apesar de o uso de policial e do servidor da PF para fins particulares ser um crime, o que deveria ter gerado a abertura de um inquérito policial e processo administrativo disciplinar específicos, Pietro e Jaber Saadi determinaram o arquivamento da sindicância da clonagem das placas, acompanhando o relatório do delegado especial Souza, responsável pela investigação interna.
A denúncia foi distribuída à 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo e ainda será analisada. O MPF não pediu a transação penal (troca do processo criminal por uma restrição de direitos) em relação à Pietro, Saadi e Souza por entender que a conduta dos três quase gerou a impunidade de Melo, uma vez que o uso de servidores para fins pessoais pelo delegado nunca foi apurada.
Para o MPF, a transação também não cabe ao caso de Melo, pois ele desviou recursos humanos da PF que deveriam atender à segurança pública. Desde 2001, o MPF recebe informações oficiais da própria PF de que há falta de servidores na Superintendência de São Paulo.






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