O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou na semana passada a Resolução nº 101 que define uma política institucional do Poder Judiciário na execução das penas e medidas alternativas à prisão. Na prática, a medida significa que varas de execução especializadas na aplicação dessas penas e medidas deverão ser criadas, assim como centrais de monitoramento do cumprimentos das mesmas. A criação de um sistema eletrônico nacional que permita unificar os dados dos sentenciados também está prevista na resolução.
De acordo com especialistas ouvidos pelo JB, a aplicação de penas alternativas tem avançado no Brasil, apesar de não haver uma estatística atualizada sobre elas. Os últimos dados, de 2008, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), mostravam que 540 mil pessoas cumpriam penas alternativas. O número é considerável, principalmente se for levado em conta que o país conta atualmente com 476 mil encarcerados no sistema penitenciário. Segundo o diretor geral do Depen, Airton Michel, estima-se que a taxa de reincidência do sistema penitenciário seja de 60%, enquanto a reincidência em torno das penas alternativas varia entre 5% e 10%.
– As penas alternativas são uma conquista da sociedade e da legislação brasileira – destaca Michel. – Elas, no entanto, apesar de ajudarem, não são a solução para o nosso sistema carcerário, que deve ser priorizado.
Michel destaca ainda que a diferença entre o número de reincidência não pode ser levado ao pé da letra porque os crimes são diferentes, assim como o perfil de quem os praticam. Segundo o diretor do Depen, a afirmação de “que só tem ladrão de galinha nos presídios”, bastante difundida pelo senso comum, é falsa. Ele estima que apenas 10% da atual população carcerária poderiam receber uma pena alternativa. Mesmo sendo uma percentagem baixa, 47.600 presos a menos no sistema representariam uma economia mensal aproximada de R$ 57,12 milhões e anual de R$ 685 milhões, uma vez que um preso custa para o Estado, em média, R$ 1.200 mensais. O dinheiro economizado, por sua vez, poderia ser usado na construções de novas unidades prisionais para suprir o déficit de 180 mil vagas do sistema carcerário.
Para ser beneficiado com uma pena ou medida alternativa, o réu deve ser primário e tem que ter cometido um delito cuja a pena não ultrapasse quatro anos. Nesta categoria se enquadram os furtos, a apropriação indébita, estelionato, acidentes de trânsito, uso de drogas e lesões corporais leves.
Para o advogado criminal Roberto Toron, além de ajudar a diminuir a superlotação, as penas alternativas têm um valor moral para a sociedade. Como exemplo, ele cita o condenado por crime de trânsito que recebe como punição o trabalho em hospitais especializados em acidentados de trânsito.
Conselheiro do CNJ, Walter Nunes destaca que o Brasil deve priorizar as penas alternativas porque tem um compromisso internacional neste sentido. Segundo Nunes, muitos juízes não adotam esta política porque não dispõem de estrutura para que seja feita o acompanhamento das execução.
O conselheiro do CNJ destaca que em alguns lugares a estrutura física das varas de execuções penais já existentes poderão ser aproveitadas. Com a resolução, a criação destas varas, assim como a criação das centrais de apoio às medidas e penas alternativas (Cepas), serão financiadas pelo orçamento do Judiciário. Muitas dessas Cepas são financiadas pelo Poder Executivo e geridas por um grupo formado por associações da sociedade civil e funcionários dos poderes Executivo e Judiciário.
A falta de estrutura não é o único entrave para a aplicação de penas e medidas alternativas. Muitos juízes resistem em aplicá-las por uma questão cultural. Assim como uma parcela significativa da sociedade, muitos magistrados veem nestas penas a consolidação da impunidade.
Um dos exemplos da utilidade da pena alternativa utilizado pelos defensores da medida é o tráfico drogas. Nos últimos anos, cresceu o número de presos condenados por tráfico. Cerca de 21% dos detentos foram condenados por este delito, contra 10% que haviam sido há menos de dez anos. Um dos motivos foi a modificação do Código Penal que determinou uma pena de no mínimo cinco anos para este crime. O que impede a aplicação de pena alternativa. Para Michel, é preciso repensar esta punição:
– É preciso priorizar a prisão daqueles cujo encarceramento resultará no desmantelamento do esquema criminoso. Estamos prendendo o pequeno traficante, que é substituído em algumas horas na sua organização. A prisão destes não tem trazido resultado.






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