O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão que tornou sem efeito interrogatórios e indiciamentos feitos pela Polícia Federal de suspeitos com direito a foro privilegiado durante a Operação Pasárgada. No último dia 30, o relator do inquérito 603, ministro Paulo Gallotti, atendeu os pedidos dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa e Jonas Lopes, e tornou “sem efeito a determinação para que essas pessoas, detentoras de foro por prerrogativa de função, compareçam à Polícia Federal a fim de serem interrogadas, invalidando-se, ainda, os indiciamentos já realizados”.
Deflagrada para investigar rombo estimado em R$ 200 milhões nos cofres públicos por meio de esquema de liberação irregular de verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o inquérito da Pasárgada passou a apurar também práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em contratos envolvendo prefeituras e integrantes dos tribunais de contas de Minas e do Rio.
Quadrilha
Graciosa foi interrogado pelo delegado Mário Alexandre Veloso e indiciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e prevaricação. Outro conselheiro do TCE-RJ, José Nader, também foi citado. Em Minas, a cúpula do TCE foi indiciada por corrupção passiva, formação de quadrilha e prevaricação: o atual presidente do tribunal, Wanderley Ávila, o vice, Antônio Andrada, e Elmo Braz, ex-presidente. No entendimento da PF e do MPF, a decisão do ministro vale somente para os autores dos pedidos, mas a preocupação é que todos os investigados detentores de foro privilegiado sejam beneficiados.






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