• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
fev 08

JUIZ APLICA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA TRANCAR INQUÉRITO POLICIAL– Conjur

  • 8 de fevereiro de 2010
  • Notícias

POR GLÁUCIA MILÍCIO

De olho na economia processual, o juiz Toru Yamamoto, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, aplicou o princípio da insignificância já para barrar a continuidade de inquérito policial. Ele aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que cabe princípio da insignificância para crimes de descaminho com valor do imposto devido inferior a R$ 10 mil, e determinou o arquivamento de inquérito contra empresários indiciados por importar produtos eletrônicos, sem pagar os devidos impostos de importação. O juiz destacou que não há justa causa para o seguimento do inquérito por conta do valor do bem apreendido: R$ 5 mil.

O descaminho é crime previsto no artigo 334 do Código Penal. Ele consiste em deixar de pagar imposto devido por importação, exportação ou consumo de mercadoria. Neste caso específico, foram apreendidos sete aparelhos de DVDs avaliados em R$ 5 mil. Na esfera cível, a Receita Federal se atentou ao entendimento jurisprudencial sobre o princípio da bagatela e optou por não ajuizar execução fiscal, mas, na parte penal, levou o caso para a Polícia.

Em parecer, o Ministério Público reconheceu justa causa na instauração do inquérito policial. No entanto, devido ao baixo valor dos produtos confiscados, opinou pelo arquivamento dos autos, baseado no princípio de insignificância.

Ao analisar o pedido, o juiz acolheu o parecer do MP. O juiz Toru Yamamoto destacou que o valor é muito inferior àquele entendido como limite para aplicação do princípio de bagatela em execução fiscak, previsto pela Lei 11.033/2004, que é de R$ 10 mil. “Assim sendo inócuo o prosseguimento do inquérito julgo procedente o arquivamento.”

Os empresários foram representados pelo advogado Paulo Iasz de Morais, do Morais Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • Assessoria jurídica especializada: orientação e suporte para sindicalizados
  • MP que fortalece a assistência à saúde dos policiais federais é aprovada pelo Senado Federal
  • Auxílio-saúde: PF dá início à contratação de empresa para operacionalizar o benefício
  • 2ª Corrida da Polícia Federal é adiada para 15 de novembro

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.