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dez 18

CRIMINALISTAS ENXERGAM APLICAÇÃO INDEVIDA DO SEGREDO DE JUSTIÇA – Estado de S. Paulo

  • 18 de dezembro de 2009
  • Notícias

Advogados criminalistas protestam contra “setores da polícia e da Justiça” que, segundo eles, se recusam a permitir à defesa acesso aos autos que tratam de crimes financeiros, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo os advogados, defensores de alvos de polêmicas operações policiais, são inúmeros os casos em que lhes é vetada a consulta a inquéritos e a processos sob o argumento do segredo de Justiça e da preservação da investigação. Para eles, há “uma clara afronta” à Súmula 14, do Supremo Tribunal Federal, que franqueia os autos à defesa.

Antonio Claudio Mariz de Oliveira, com quase meio século de vida nos tribunais, assevera que nos tempos da ditadura os advogados iam às auditorias militares munidos de procuração e podiam consultar os autos. “Hoje, os obstáculos são colocados por autoridades, quer da polícia quer do Judiciário”, afirma. “O advogado encontra mais dificuldades para exercer a profissão do que em épocas em que não vigia o pleno Estado de Direito.”

“A regra do processo penal é a publicidade dos atos, salvo a tutela da privacidade do próprio investigado”, observa Antônio Sérgio de Moraes Pitombo. “Impedir a defesa de conhecer a investigação e de requerer provas relevantes e pertinentes é uma ilegalidade, prática de regime totalitário.”

O advogado Celso Vilardi afirma que “alguns setores têm procurado estabelecer debate pela mídia, provocando vazamentos de dados sigilosos”.O presidente da Associação dos Juízes Federais em São Paulo, Ricardo de Castro Nascimento, avalia que “há necessidade de se alcançar um ponto de equilíbrio para que se garanta a eficiência da ação policial e, ao mesmo tempo, se preservem os direitos fundamentais do investigado”.

“É importante o aprimoramento das relações, mas a solução não é simples, por causa das peculiaridades de cada caso”, diz Nascimento. “Os autos, às vezes, não estão com o juiz, mas com o Ministério Público. Tem juiz que faz cópia para assegurar vista ao advogado.”

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