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fev 18

EX-SECRETÁRIO DE ARRUDA QUER RESPONDER EM LIBERDADE – Conjur

  • 18 de fevereiro de 2010
  • Notícias

O ex-secretário de Comunicação do Distrito Federal Welligton Moraes impetrou Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar para responder em liberdade ao processo criminal em que é acusado de tentativa de suborno a uma testemunha e falsidade ideológica. O advogado do ex-secretário sustenta que é desnecessária a prisão e ilegal. Welligton está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.

O ministro negou, na última sexta-feira (12/2), o pedido de liberdade do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, acusado de tentar subornar o jornalista Edson Sombra, testemunha do esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.

De acordo com o Supremo, embora Welligton seja acusado de tentar subornar  uma testemunha com o objetivo de beneficiar o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ele não é citado no inquérito 650, do Superior Tribunal de Justiça, que investiga supostos desvios e apropriação de dinheiro público. “[Ele] não responde a crimes de suposta malversação de dinheiro público”, sustentou o advogado. O ministro Marco Aurélio pediu com urgência  informações sobre o envolvimento de Welligton no inquérito do STJ.

A defesa do ex-secretário diz no pedido que, Welligton não é mais ocupante do cargo de secretário de estado.E, por isso, não teria interesse em tumultuar o processo instaurado contra outras pessoas, no qual ele nem é investigado. Para o advogado do acusado, a situação dele é diferente da do governador afastado, uma vez que a participação do ex-secretário na suposta tentativa de suborno “teria sido pontual e limitada, em suposta obediência ao governador, que inclusive teria ordenado sua retirada da suposta negociação”.

O advogado defendeu, ainda, a tese de que a falsidade ideológica não seria um crime em si, mas uma consequência direta do crime de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha (artigo 343 do Código Penal). “O alegado crime de falsidade ideológica não passa de mero exaurimento de alegado crime previsto no artigo 343”, afirmou. Se aceita a alegação de que não houve a tipificação de falsidade ideológica, a defesa de Welligton acredita que a pena privativa de liberdade, por ter seu tempo máximo calculado em quatro anos, poderá ser substituída por pena restritiva de direitos.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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