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mar 05

SUPREMO MANTÉM PRISÃO PREVENTIVA DE ARRUDA – Conjur

  • 5 de março de 2010
  • Notícias

POR EURICO BATISTA

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter a prisão preventiva do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. A prisão foi decretada pelo STJ em 11 de fevereiro último. O relator do Habeas Corpus 102.732, ministro Marco Aurélio, considerou que as provas apresentadas na denúncia feita pelo Ministério Público evidenciam o interesse do governador em corromper testemunhas e forjar provas para sua defesa no Inquérito 650, do STJ.

O ministro Marco Aurélio disse que o Ministério Público requereu a prisão preventiva do governador e o STJ acolheu pelas razões apresentadas, visando preservar a ordem pública e a instrução da ação penal. Para ele, restou comprovada a tentativa de subornar testemunha e falsificar documentos que serviria de prova.

“Estamos diante de dados concretos que evidenciam a ofensa à ordem pública. Além disso, tudo veio a ser implementado, conforme apurações e os depoimentos, a partir do Palácio do Governo e por iniciativa de esdrúxulas manobras do governador”, disse o relator.

O ministro Dias Toffoli divergiu do relator, considerando que a Lei Orgânica do DF ainda prevê a necessidade de autorização do Legislativo local para a abertura de ação contra o governador e o mesmo deve ser entendido quanto à prisão preventiva. O ministro disse que, com a abertura de processo de impeachement contra o governador, não se pode alegar que a Câmara Legislativa não autorizaria a abertura do processo contra Arruda. Apesar disso, o ministro fez questão de dizer que “algumas alegações da defesa não procedem, pois o presidente do STJ teve cuidado de ouvir toda a corte e o relator do Inquérito, ministro Fernando Gonçalves, também teve toda a cautela para que, diante das circunstâncias do caso, a decisão fosse ratificada pelo colegiado”. Para ele, “não houve nenhuma ilegalidade na decisão”.

Cármen Lúcia disse que ficou demonstrado o abuso de poder e entendeu que houve fundamentação na decisão do STJ, “tanto que houve debate e voto vencido”, afirmou. A ministra ressaltou que “a Constituição não distingue a autoridade pública para privilegiar, até porque privilégios não combinam com a República”. Ela considerou que ficou comprovado o risco à ordem pública e que não se configurou ilegalidade na decisão do STJ.

Ricardo Lewandowski concordou que a jurisprudência do STF exige a necessária autorização do parlamento quando se trata de início da Ação Penal contra governador. Mas, divergiu quanto à prisão cautelar, pois é esta é decretada justamente para assegurar a coleta de provas. Ele considerou que são as inúmeras acusações e disse que quando se trata de prisão preventiva não há contraditório nem ciência ao investigado. Para Lewandowski, a decisão que decretou o afastamento do governador do cargo tem a natureza de uma interdição provisória de direitos, que é muito comum no Direito. “É possível afastar porque é uma consequência lógica pelo impedimento que lhe resta para exercer o cargo”, disse.

Os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Brito se manifestaram de forma parecida. Celso de Mello afirmou que o comportamento do governador é uma hipótese clássica de necessidade da prisão preventiva. Segundo Celso de Mello, a ordem jurídica não pode permanecer indiferente às condutas daqueles que agem com desvios éticos e devem ser penalizados criminalmente. Os governadores devem responder pelos seus comportamentos incompatíveis com o conceito de responsabilidade que decorre do princípio republicano.

Cezar Peluso disse que a prisão preventiva não pode depender de licença prévia. Ele não viu ilegalidade na alegada rapidez com que o STJ tomou a decisão. “É até louvável porque o caso era de urgência. O paciente não foi ouvido, mas até os próprios indiciados nem sempre são ouvidos. Se há incidente de pedir prisão preventiva não há aplicação plena do princípio do contraditório”. O ministro disse que o governador tem poder para atrapalhar o curso das investigações e a conclusão do Inquérito. Entendeu que os crimes de corrupção de testemunhas e falsidade ideológica demonstram a necessidade de sua prisão preventiva porque interferem na investigação.

O ministro Ayres Britto disse que os fundamentos da prisão preventiva se sobrepõem aos do Habeas Corpus. “Não há processo, mas um Inquérito, um pré-processo. Se obstaculizar estaremos blindando as autoridades.” As garantias constitucionais são menores no Inquérito, não há abertura de espaço para ampla defesa e contraditório, que são assegurados nos processos administrativos e judiciais. No Inquérito não há acusado nem litigantes para que hajam esses institutos. “Dói na alma e no coração ver um governador sair do palácio para a cadeia, mas é preciso que o Estado reaja aos que agem fora da lei.”

Joaquim Barbosa afastou a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para se decretar a prisão preventiva do governador. O ministro considerou inconstitucional o artigo  da Lei Orgânica do DF que reproduz o artigo 51 da Constituição Federal, pois não vê igualdade entre o governador e o presidente da República. Sobre o argumento de perseguição ao governador, o ministro disse que os fatos mostram ao contrário.

Ellen Gracie concordou com a maioria e disse que não viu força suficiente para abalar a decretação da prisão  do governador, que ela entende como muito bem fundamentada pelo STJ.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes acrescentou que “o caso tem conotações que fogem aos aspectos padrões dos escândalos políticos” e defendeu cautela diante do que ele chamou de teoria do risco. Para ele, as pessoas que ocupam cargo de chefe de Executivo, nas três esferas, “estão ligadas a processos que não podem sofrer paralisações”. O presidente do STF reconhece que os problemas no DF “são sérios e estão numa dimensão inimaginável. Tenho muito mais dúvida do que convicção, principalmente quanto a ação controlada. Há histórias que correm nos bastidores, mal acabadas, mal alinhavadas, mas que mostram que há muita corrupção dos dois lados”. O ministro colocou em dúvida se a “prisão aparentemente justificada” à época ainda subsistiria. E lamentou que “não há medida alternativa para prisão provisória”.

A defesa

O advogado Nélio Machado alegou ilegalidade na decisão do STJ, pois o governador não foi ouvido. Para ele, não houve devido processo legal nem se considerou a presunção de inocência. Reclamou que o STJ decidiu sob pressão do Ministério Público, em sessão que até a imprensa sabia, menos o acusado e seus advogados. E até hoje o  STJ não recebeu o memorial e a petição de defesa do governador.

“Arruda nunca foi ouvido em Inquérito nenhum”, disse o advogado. Disse que O STJ “se reuniu sem advogado presente e apreciou em duas horas uma peça enorme do Ministério Público. O ministro Fernando Gonçalves transcreveu a íntegra da petição do MP e concluiu em poucas linhas”, afirmou.

Nélio Machado desqualificou as pessoas envolvidas nos flagrantes, que para ele foram preparados. Alegou que a prisão é pior para um homem público do que responder a uma Ação Penal. “Houve um tratamento desigual, porque tantos respondem em liberdade. À exceção de Nilson Naves e Teori Zavascki, os ministros decidiram monossilabicamente. O presidente do tribunal não se preocupou com a presença da defesa. Estamos trabalhando sob a presunção de culpa, não se fala em devido processo legal”, disse.

“O governador está preso numa masmorra, não pode ir ao banheiro e eu nunca tive privacidade com meu cliente”, reclamou o advogado. Para ele, os fatos configuram “uma  punição antecipada, um linchamento”. Ele negou que foi proposta a renúncia em troca da liberdade. O que eu disse é que o governador, pelo que passa, não tem condições psicológicas para assumir, está numa situação vexatória e só se preocupa em voltar para a família. Sua vida política está acabada a despeito de ter os maiores índices de aprovação popular”, disse.

Apesar disso, o advogado alegou que não existe nexo causal e indagou se não há necessidade de provar a autoria dos fatos ao governador. “Desejam pegar a qualquer preço o Arruda, que está de bode expiatório neste caso. As filmagens foram feitas de forma proposital e provavelmente até aquele que suborna está envolvido. São armações. Arruda quer só o direito de se defender em liberdade”, concluiu.

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