O SINDIPOL/DF obteve grande vitória contra os abusos e desmandos cometidos pela gestão de pessoal míope do Departamento de Polícia Federal. Relembrando o caso, trata-se de lista de servidores que foram removidos sem a devida comunicação, sem critérios objetivos e sem observância às regras que o próprio DPF instituiu.
Na busca da tutela dos que se sentiram ofendidos, a assessoria jurídica deste sindicato impetrou Mandados de Segurança, sendo esta a primeira sentença sobre o caso – processo 2009.34.00.026160-2.
Temos certeza que a Justiça não coadunará com esse e outros absurdos que vêm sendo continuamente colocados em prática no seio do Órgão que, prega-se, é de todos, mas, em verdade, não vem sendo tratado dessa forma.
Vale ressaltar a propriedade do parecer exarado pelo MPF, que ora colaciono (trecho):
“Deste modo o Impetrado (DGP) em nenhum momento fez prova de que haviam claros de lotação a serem preenchidos na SR/DF (…) Sendo assim, como o Impetrado (DPF) não provou que haviam claros de lotação onde o servidor fora removido, resta configurada a afronta a Instrução Normativa que regula essa matéria.”
Agradecimentos ao Escritório contratado que vem trabalhando neste e outros processos similares (Esc. Simões e Lara), tendo confiança de que os demais Mandados de Segurança terão sentenças prolatadas neste mesmo sentido.






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