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mar 16

INFIEL OU OBRIGADO A SAIR – Correio Braziliense

  • 16 de março de 2010
  • Notícias

TRE julga hoje se Arruda deve conservar o mandato, mesmo desfiliado do DEM. Se a análise for apenas jurídica, a tendência é pela absolvição. Se for política e considerar as denúncias contra o governador, ministros podem optar pela cassação

LILIAN TAHAN

Afastado do cargo e preso há 33 dias por suposta tentativa de subornar uma testemunha considerada chave na Operação Caixa de Pandora, o governador José Roberto Arruda (sem partido) será submetido hoje a julgamento que, embora não tenha vínculo direto com as denúncias de corrupção descritas no Inquérito nº 650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode punir o político com a cassação de mandato. Arruda é acusado de infidelidade partidária pelo Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal. A denúncia está prevista para ser votada a partir das 17h na Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Juristas ouvidos pelo Correio, entre os quais um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que já teve assento no TRE, avaliam que o julgamento desta tarde pode enveredar para dois caminhos opostos. Um, no qual sobressairá uma análise mais política sobre o caso, cenário em que será levado em conta o conjunto dos fatos escandalosos que cercam Arruda. O outro, de perfil mais técnico, hipótese em que a Corte do TRE se prenderia meramente a aspectos jurídicos.

Os magistrados acreditam que se a linha adotada pender para um exame mais político, que considere, por exemplo, os indícios de corrupção que forçaram a saída de Arruda do partido para evitar uma inevitável expulsão, ele corre o risco, sim, de perder o cargo. Uma das implicações de uma decisão como essa seria a perda de foro privilegiado na tramitação das ações contra o governador afastado. Para tentar garantir as prerrogativas, a defesa teria de ingressar com uma medida cautelar pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a saída do cargo só se desse depois da ação transitada em julgado, ou seja, quando não houvesse mais recursos para reverter o entendimento da Corte regional.

Na hipótese de uma leitura mais tecnicista do caso de infidelidade relatado pela Procuradoria Regional Eleitoral, os magistrados consultados pela reportagem apostam que dificilmente ele terá o mandato cassado. Pensam os juristas que é razoável a alegação da defesa de “grave discriminação pessoal” para a desfiliação do governador. “Ele seria sumariamente expulso caso não tomasse a decisão de sair. Além do mais, nem o próprio partido reclamou o mandato. Portanto, não encontro argumentos jurídicos fortes a ponto da condenação de Arruda pelo TRE. Mesmo assim, a pressão da opinião é muito forte para que ele não escape de uma punição”, analisa um ministro integrante do TSE.

Um caso semelhante, o da distrital Jaqueline Roriz (PMN) — que também é acusada de ter cometido infidelidade partidária ao sair do PSDB para acompanhar os interesses políticos do pai — aponta para a absolvição. No dia em que o assunto foi a plenário, ela conseguiu quatro votos favoráveis à manutenção do mandato contra um em desfavor. Como houve pedido de vista, feito por Raul Saboia, a definição do processo acabou adiada. O mesmo pode ocorrer na tarde de hoje por se tratar de um assunto de grande repercussão e cuja instrução ocorreu em um mês. Saboia chegou ao TRE com o apoio do governador José Roberto Arruda. Ele o ajudou na campanha de 2006 e, em fevereiro de 2007, assumiu a chefia da Procuradoria Jurídica da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb).

Sem justa causa

O procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, discorda dos magistrados que não encontram base jurídica sólida para a cassação de mandato de Arruda por infidelidade partidária. Brill defende que Arruda saiu do partido por interesse pessoal, sem respaldo da Resolução Eleitoral nº 22.610 de 2007 e, mesmo que o partido não reclame o mandato, ele reforça que o Ministério Público tem legitimidade para fazê-lo. Segundo as regras eleitorais, um partidário só pode se desvincular da legenda pela qual foi eleito sem correr o risco de perder o cargo em quatro situações: criação de novo partido, incorporação ou fusão de legenda, mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal, usado agora como um argumento pelos advogados de Arruda.

Para desmontar o discurso da discriminação pessoal, o procurador sustentará que o partido agiu dentro da normalidade ao abrir processo de expulsão diante das graves denúncias existentes contra o governador afastado. Além disso, Brill lembrará que o TSE já se pronunciou sobre a conduta do DEM quando a ministra Carmem Lúcia negou liminar pedindo a suspensão do processo de expulsão.

Um ponto que ainda pode ser usado pelos advogados de Arruda é que a legislação não prevê a perda de cargo nos casos de desfiliação de político em exercício de mandato eletivo majoritário, situação do governador detido. Isso, alega a defesa, só valeria nos casos das vagas proporcionais, como as de deputados. O MPE, no entanto, vai contrapor esse argumento com base em precedentes no TSE e no texto da resolução de 2007 que, por ocasião de perda de mandato, indica o suplente ou o vice para assumir o posto do titular. A menção ao vice, posto existente para mandatos majoritários, seria uma evidência de que uma eventual cassação do mandato pode ser aplicada na situação de Arruda.

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