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abr 12

TRF CONCLUI QUE DE SANCTIS NÃO DEU CARTA BRANCA À PF – Estado de S. Paulo

  • 12 de abril de 2010
  • Notícias

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) concluiu que o juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, “não deu carta branca” à Polícia Federal para acesso ilimitado aos dados cadastrais das operadoras de telefonia durante a Operação Castelo de Areia ? investigação sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo doleiros e executivos da empreiteira Camargo Corrêa.

A decisão é da 5.ª Turma do TRF 3, em votação unânime, e foi publicada em março, mas não interfere em outra decisão, do ministro César Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em janeiro, mandou paralisar toda a investigação ao acolher argumentos da defesa da construtora que atribui abusos a De Sanctis.

Em julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de um diretor de uma das operadoras que alegou constrangimento ilegal os desembargadores rejeitaram acusação a De Sanctis de que teria liberado senhas para os federais consultarem sem restrições arquivos e registros de 13 companhias. No habeas corpus os advogados assinalaram que a ordem judicial “é manifestamente inconstitucional, pois não identifica as pessoas investigadas, tratando-se de requisição claramente genérica e, portanto, não tem o paciente (diretor da operadora) o dever de cumpri-la, não podendo ser responsabilizado pelo crime de desobediência”. Os advogados alegaram “inconstitucionalidade da ordem”.O desembargador Luiz Stefanini, relator, destacou que De Sanctis “deixou muito claro que a consulta aos dados e cadastros dos usuários e assinantes era restrita às pessoas alvo da investigação em andamento perante a Polícia Federal”.

Segundo Stefanini, a ordem judicial foi expressa no sentido de que “eventuais abusos no uso de tais senhas seria de inteira responsabilidade daquelas autoridades”. Advogados de investigados atribuem arbitrariedades a De Sanctis. Sustentam que a PF se baseou em suposições e provas ilícitas, a partir de denúncia anônima. O juiz teria autorizado a operação “sem sequer uma mínima e prévia averiguação e a quebra de sigilo telefônico, em decisão desfundamentada e genérica, alcançou todos os usuários de serviço de telefonia”.A decisão do STJ para interromper o caso acolheu argumentos do criminalista Celso Vilardi, que defende a construtora. Ontem, Vilardi assinalou que é outro o objeto de seu habeas corpus, acolhido pelo STJ. “Qualquer quebra de sigilo telefônico só pode ser feita em relação a um número específico e determinado de pessoas que estão sob investigação, mas a ordem judicial, e isso está amplamente comprovado nos autos, era para que todos os assinantes pudessem ser pesquisados, o que é absolutamente inconstitucional. Minha tese no meu habeas corpus não se confunde (com o habeas julgado pelo TRF3)”

Vilardi ressaltou que não sabia do habeas corpus da operadora. “A prova da ilegalidade está exatamente na atitude desse diretor que, de tão inusitada a ordem, procurou a Justiça por não poder cumpri-la.”

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