O juiz Luiz Carlos de Miranda, da Vara das Execuções Penais e responsável pela soltura do pedreiro Adimar Jesus da Silva, quebrou o silêncio e, em entrevista, afirmou ontem que nenhum laudo atestou que o pedófilo que matou os seis adolescentes em Luziânia (GO) apresentava problemas psicóticos. O pedreiro foi condenado em 2005 por abuso sexual de crianças.
Segundo Miranda, o laudo criminológico divulgado pela imprensa apenas aponta a necessidade de se preparar outros dois laudos – psicológico e psiquiátrico, realizados em 11 e 18 de maio de 2009 – para uma avaliação mais aprofundada do caso.
– O laudo psicológico apresentou Adimar como uma pessoa de polidez e de coerência de pensamento, demonstrando inclusive crítica acerca dos comportamentos a ele atribuídos – informou o juiz.
Miranda disse ainda que o laudo psiquiátrico sustenta que não se tratava de um doente mental e que seria desnecessário qualquer tratamento medicamentoso. A promotora Maria José Miranda Pereira recomendou fiscalização sistemática em Adimar com base num laudo anterior, em que ele era definido como portador de sinais de sadismo e de transtornos psicopatológicos.
O juiz lembrou que os especialistas não consideram psicose como doença mental, e que há, entre eles, inclusive, discordâncias sobre as metodologias utilizadas para identificar essa psicopatia.
– É um exame complicado e eu só poderia fazê-lo tendo em mãos uma solicitação embasada dos peritos, indicando sinais claros de psicose – afirmou.
Segundo Miranda, em nenhum dos dois laudos foi feito esse pedido.
Para o juiz, a falha que resultou na soltura de Adimar está tanto na legislação como na falta de cadastros únicos para processos e para identificação envolvendo práticas criminosas, o que facilitaria uma associação dele às investigações que estavam sendo feitas na Bahia. Lá, Adimar possuía uma outra identidade com uma pequena alteração em seu primeiro nome, que constava como Ademar.
– A legislação é falha, sim.
Se ele fosse preso hoje provavelmente estaria solto em cinco anos porque a Constituição não proíbe concessão de benefícios externos para casos de periculosidade. Além disso, a periculosidade não é indicativo para manter presos os condenados além dos prazos ou para negar indulto natalino – argumentou o juiz.
Ele explicou que se não tivesse solto, sua decisão seria questionada. Antes, foram feitas entrevistas com a irmã de Adimar, para quem havia situação adequada para recebê-lo.






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