Maria Clara Prates
Uma novela que se arrasta há 20 anos e 15 projetos de lei depois, está próximo do que se pode chamar de final feliz para o Brasil, com a aprovação da lei de combate ao crime organizado. O Projeto de Lei 6.578/2009 – que define o que é organização criminosa, estabelece técnicas avançadas de investigação, propõe aumento de pena e cassação de mandato e é duro com políticos financiados por esses grupos – foi aprovado no Senado e deverá ser votado ainda este ano na Câmara dos Deputados.
O relator do projeto, deputado federal João Campos (PSDB-GO), disse que apresenta ainda esta semana seu voto, antecipando que não vai propor alteração no texto aprovado pelos senadores para que a nova legislação possa ser votada em plenário. “O Parlamento está devendo isso para o Brasil. Decidi manter o texto para evitar o retorno ao Senado, que, antes de dar a redação final, ouviu diferentes setores da sociedade”, disse. Para Campos, esse esforço é necessário também para que se evite que o projeto seja empurrado para a próxima legislatura.
O procurador da República de Minas, Rodrigo Prado, que reforça a necessidade da nova legislação e ainda comemora a qualidade do texto, diz que o esforço de votação é mesmo necessário para evitar que a tramitação do projeto de lei de combate ao crime organizado coincida com o da reforma do Código de Processo Penal, que será apresentado em setembro. “O texto do novo código é tão extenso e revolucionário que exigirá inúmeras audiências públicas, travando completamente a pauta do Congresso.” Prado reforça ainda a tese de que a legislação chega tarde, mas tem a força de dar segurança jurídica para investigações e julgamento dos casos de crime organizado.
Servidor público
Em seus 36 artigos, a nova lei aperta a corda no pescoço dos mais distintos tipos de atuação dos grupos criminosos organizados, mas tem um foco voltado, em especial, para aqueles que lesam o Estado, como políticos e servidores públicos. Depois de definir o que é o crime, no artigo 2º do texto, estabelece-se que se enquadram em penas que variam de três a 10 anos de prisão todos os que fraudam concursos públicos, licitações de qualquer modalidade ou concessões e ainda aqueles que financiam campanhas políticas como forma de garantir ou facilitar a ação do grupo criminoso.
No Brasil, o que não falta são exemplos de fraudes em licitações por organizações criminosas como ocorreu com a Máfia dos Sanguessugas, que por meio de emendas parlamentares superfaturava a compra de ambulâncias para beneficiar parlamentares. Hoje, está sob apuração de uma força-tarefa formada pela Polícia Federal, Tribunal de Conta da União e Controladoria Geral da União um novo esquema e não menos danoso, envolvendo também emendas parlamentares para financiamento de festas no interior com o objetivo de beneficiar empresas fantasmas.
Além das penalidades mais duras, outro mecanismo promete ação mais incisiva contra o crime ao autorizar o juiz do caso a determinar, de imediato, o afastamento de suas funções de servidores públicos envolvidos com os grupos criminosos organizados, assim como a perda do mandato eletivo de políticos. Para ter ideia da importância do texto, basta lembrar do envolvimento do juiz da 12ª Vara Federal de Minas, Weliton Militão, denunciado por venda de liminares para a liberação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades devedoras do INSS em 2008, que permaneceu exercendo suas funções, até ser aposentado compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça.
* Hidelbrando Pascoal
Deputado federal, eleito pelo extinto PFL, em 1998, foi cassado um ano depois de assumir a cadeira sob a acusação de comandar organização criminosa ao lado de 46 pessoas, especializada no tráfico de drogas e roubo de cargas. Ex-coronel da Polícia Militar do Acre, é acusado também de comandar um grupo de extermínio que assassinou duas testemunhas de acusação contra ele, uma delas com ajuda de uma motosserra. Hidelbrando está condenado a mais de 70 anos de prisão.
Aumento de pena:
Teria sua pena acrescida de três a 10 anos por participar de organização criminosa e poderia ter seu mandato eletivo suspenso pela Justiça, independentemente da decisão do Senado.
Em dobro:
Por comandar organização criminosa, a pena seria aplicada em dobro.
* Operação Pasárgada
Investigação da Polícia Federal, em abril de 2008, identificou e prendeu organização criminosa que se dedicava à liberação ilegal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a municípios devedores do INSS, por meio da compra de liminares. Cinquenta pessoas foram presas, entre elas juízes, advogados, 17 prefeitos e secretários municipais e servidores da Caixa. O juiz Weliton Militão, aposentado compulsoriamente na última semana, é responsável pela maioria das decisões judiciais que beneficiaram o grupo. Militão está denunciado criminalmente, mas ainda exerce suas funções de magistrado.
Perda da função:
Teria sua pena acrescida de três a 10 anos por participar de organização criminosa e poderia ser afastado do cargo pelo juiz do caso, mediante provas de sua participação no grupo. Os prefeitos e secretários municipais, bem como servidores públicos, também poderiam ser afastados da função.
* Operação Castelhana
Em novembro de 2006, a Polícia Federal prendeu o advogado tributarista Juvenil Alves, eleito pelo PT deputado federal, sob suspeita de comandar organização criminosa especializada na blindagem patrimonial de empresas devedoras de impostos e lavagem de dinheiro. Segundo inquérito, Juvenil montou uma rede de colaboradores em todo o país e no exterior. Mesmo sob investigação, ele foi diplomado e assumiu a cadeira na Câmara dos Deputados, até ser cassado pela Justiça Eleitoral, em fevereiro do ano passado, por uso de caixa 2 em campanha.
Suspensão do mandato:
Alves poderia nem mesmo ter sido diplomado, caso o juiz do caso entendesse estar configurada sua participação em organização criminosa, evitando que ele exercesse seu mandato por dois anos até ser cassado. Ele também estaria sujeito a pena de três a 10 anos.
Mais crime:
Por ter ameaçado testemunhas e obstruído o andamento das investigação, ele estaria sujeito a mais uma pena de três a 10 anos de prisão.
* Máfia dos Sanguessugas
Esquema de venda de emendas parlamentares, revelado em 2006, para a compra de ambulâncias superfaturadas, responsável pela sangria nos cofres públicos de R$ 110 milhões. Sob o comando do empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, dono da empresa Planan, revendedora dos veículos, o grupo tinha a participação de parlamentares, que apresentavam emendas em troca do pagamento de propina para a compra de ambulância em licitações fraudadas e superfaturadas. O único deputado condenado é o atual vereador Cabo Júlio, então deputado federal, que confessou sua participação no esquema.
Perdão judicial:
Caso Cabo Júlio concordasse em revelar como funcionou o esquema e apontar os demais envolvidos, ele poderia se beneficiar com o perdão dos crimes cometidos por ter colaborado com o grupo. Assim, não estaria sujeito, nem mesmo, à pena por participação em organização criminosa.
* Assalto ao Banco Central
Em agosto de 2005, uma organização criminosa, especializada em assalto a banco, roubou cerca de R$ 165 milhões do Banco Central, em Fortaleza (CE). A quadrilha trabalhou por três meses na construção de um túnel que deu acesso ao cofre forte do prédio, a partir de uma casa vizinha, alugada sob a fachada de uma empresa de aplicação de grama.
Pena em dobro:
Por participar de organização criminosa com uso de arma de fogo, a pena aplicada é em dobro.






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